O Ministério Público do Piauí, por meio da 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, expediu, nesta quinta-feira (08), recomendação ao secretário municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (SEMCASPI), para que proceda ao enterro de 24 corpos recolhidos no Instituto Médico Legal. O documento é assinado pela promotora de Justiça Myrian Lago.
A recomendação decorreu de protocolo encaminhado à 49ª PJ pelo Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GACEP), no qual era informado que a SEMCASPI estava se recusando a proceder ao enterro de cadáveres oriundos do IML que não fossem decorrentes de mortes ocorridas em Teresina.
O MPPI ressalta que o serviço de plantão funerário é prestado pelo âmbito do município de Teresina, sendo previsto na Lei Municipal nº 4.916/16. Além disso, a Promotoria destaca que a Lei Estadual nº 7.729/2022 dispõe acerca da disponibilização de sepulturas em cemitérios públicos, bem como sobre o enterro de cadáveres não identificados oficialmente e/ou não reclamados por familiares ou representantes legais.
Na recomendação, a promotora Myrian Lago informa também que, apesar de fornecer as vagas nos cemitérios de Teresina, com covas já em fase de conclusão, para enterro de pelo menos oito corpos, a SEMCASPI informou à Direção do Instituto Médico Legal “Gerardo Vasconcelos” (IMLGV), que somente vai sepultar os corpos cujo óbitos ocorreram em Teresina, o que resulta em flagrante atentado discriminatório e em desconformidade com a Lei Estadual mencionada.
Diante disso, a Promotoria recomenda, ao secretário municipal da SEMCASPI, que informe ao Instituto Médico Legal sobre a disponibilidade de vagas nos cemitérios localizados no município de Teresina, com periodicidade semanal.
A promotora recomenda, ainda, que sejam registrados no setor responsável pelo plantão funerário municipal os locais onde se procederão os enterros de cada um dos corpos encaminhados pelo IML. E, por fim, que a SEMCASPI disponibilize boas condições aos corpos, com vestimentas e em urnas funerárias adequadas.
Foi fixado o prazo de 10 dias para que sejam cumpridos todos os encaminhamentos da recomendação e cinco dias para que o órgão preste informações.
Fonte: Ministério Público do PI
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