O relator e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, em uma decisão monocrática, optou, nesta quinta-feira, 8, por não conceder ao ex-prefeito de Amarante, Luiz Neto, e seu ex-vice, Clemilton Queiroz, o direito de suspensão da decisão do recurso especial eleitoral e da eficácia do acórdão do TRE/PI, que resultou na cassação de ambos e, consequentemente, na diplomação do presidente da Câmara Municipal de Vereadores, o advogado Diego Teixeira (DEM), ao cargo de prefeito do município.
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Com a ação cautelar de nº 270-30.2014.6.00.0000, os autores objetivavam o retorno do ex-prefeito e do ex-vice aos devidos cargos no executivo municipal. A cassação de Luiz Neto e Clemilton Queiroz se deu por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), no Tribunal Regional Eleitoral(TRE) em abril de 2014 “por suposta prática de abuso de poder econômico e político”.
O ministro em sua decisão afirma:
“Decido.
2. Em consulta ao sistema de acompanhamento processual do TSE, verifico que há embargos de declaração pendentes de julgamento no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral, o que, inclusive, foi noticiado pelos autores (fl. 17).
Portanto, não cabe ao TSE conceder eficácia suspensiva a recurso (embargos de declaração) de competência do Tribunal Regional.”
CONFIRA A DECISÃO DO MINISTRO E RELATOR GILMAR MENDES
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