A Justiça do Amazonas emitiu uma notificação à Universidade do Estado do Amazonas (UEA) referente à reserva da vaga de Licenciatura em Matemática para Luan Gama, um menino de 10 anos aprovado no vestibular da instituição. A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Vieira em resposta a uma Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada.
O magistrado destacou a influência da Lei n.º 13.234/15, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, impactando a abordagem brasileira em relação a pessoas superdotadas no contexto da educação básica.
A demanda foi apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, a pedido dos pais de Luan, que, devido à legislação vigente, enfrentava impedimentos para se matricular devido à falta de conclusão do Ensino Médio. Luan, aluno de escola pública, concluiu o 5º ano do Ensino Fundamental e é reconhecido como superdotado.
Apesar do Brasil ser um celeiro de indivíduos altamente capacitados, a carência de uma estrutura educacional e psicopedagógica adequada para atender a esse público é evidente. O país ainda busca oferecer suporte a essas pessoas, que muitas vezes encontram recursos no exterior.
O destaque vai para a peculiaridade emocional dessas crianças superdotadas, que podem apresentar nuances específicas, inclusive desenvolvendo condições ansiogênicas ou depressivas, conforme apontado em laudo psicológico.
O Estado tem agora um prazo de 45 dias para realizar o exame de avanço escolar, conforme determinado pela Justiça do Amazonas. Acompanharemos o desenrolar desse processo com atenção aos desdobramentos legais e educacionais envolvidos.
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