O projeto que propõe o endurecimento da legislação contra o crime organizado em âmbito federal foi aprovado no Congresso, e seu relator, o deputado Guilherme Derrite, o classificou como o texto “mais duro e eficaz” que a nação já viu. Derrite, que utilizou 23 anos de sua experiência como profissional de segurança pública para consolidar o relatório, garantiu que a nova lei visa combater o “estado paralelo” e o domínio de facções que, lamentavelmente, afetam a vida de um a cada quatro brasileiros.
O que muda para líderes do PCC e Comando Vermelho
A lei contra o crime organizado no Brasil tem como um de seus focos centrais garantir o cumprimento rigoroso das penas pelos líderes de facções criminosas. O deputado Guilherme Derrite destacou que, pela primeira vez na história, o projeto permite que um líder do Primeiro Comando da Capital (PCC) cumpra 40 anos de prisão em regime fechado, podendo a condenação total chegar a 66 anos.
Para responder às intenções de busca sobre o que muda, a legislação estabelece que criminosos ultraviolentos deverão cumprir no mínimo 70% da pena em regime fechado, podendo este percentual chegar a 85%. O relator afirmou que este aumento é significativo, visto que a Lei de Crimes Hediondos previa 40%. O texto também prevê que o faccionado em presídio federal de segurança máxima não terá direito a visita íntima, indulto, anistia ou progressão do regime de cumprimento de pena.
Asfixia Financeira e o Fim de Benefícios
Guilherme Derrite classificou a medida de asfixia financeira como um “divisor de águas”. Para promover a asfixia financeira real e ser um “tiro certeiro no coração financeiro das organizações criminosas”, o projeto inova ao permitir o bloqueio de bens de crime organizado, como carros, imóveis, dinheiro em conta, Pix e criptomoedas, ainda na fase de inquérito, antes mesmo de terminar o processo.
Outras medidas incluídas no texto:
- Criação de uma ação civil paralela ao processo criminal que é imprescritível e permite perseguir permanentemente o patrimônio do faccionado.
- Possibilidade de perdimento imediato de bens apreendidos (como cigarro contrabandeado) para financiar fundos de segurança pública estaduais e o Fundo Nacional de Segurança Pública.
- O fim do auxílio reclusão para filhos de faccionados e a destinação desse benefício para a família da vítima, e não para “a família de quem escolheu a vida do crime”.
Contraste Político e a Polícia Federal
O relator do projeto fez questão de registrar que, apesar de buscar diálogo com quase todos os líderes da Casa, em “nenhum momento” recebeu contato ou tentativa de conversa do Governo Federal (Secretaria de Relações Institucionais, Ministério da Justiça e Segurança Pública, ou Presidência da República).
Segundo Guilherme Derrite, o governo escolheu “politizar, distorcer e atacar” porque havia enviado um projeto de lei do governo federal fraco e “benevolente”. Derrite criticou o texto governamental por prever penas que começavam em 1 ano e 8 meses em regime aberto, não endurecer o regime de cumprimento de pena, e sequer tocar na progressão de regime ou na tomada de patrimônio do faccionado, criando a figura do “faccionado privilegiado”.
Em relação à Polícia Federal (PF), o deputado contestou a “narrativa absolutamente mentirosa” de que o projeto retiraria o poder investigativo da corporação. Ele afirmou expressamente que o texto mantém integralmente a Polícia Federal com competência investigativa. A única menção à PF no projeto é para determinar que, quando a corporação participa das operações, os bens apreendidos de facções sejam destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

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