Last updated on 10 de agosto de 2025
Cocal, Piauí – A Justiça do Piauí suspendeu nesta semana a realização do “Festejo do Povo” em Cocal, atendendo a um pedido do Ministério Público do Piauí (MPPI). A decisão judicial surgiu em meio a um cenário de calamidade financeira decretada pelo próprio município, que planejava um gasto milionário com shows de artistas como DJ Alok e Natanzinho Lima, além de outras atrações. O MPPI, em sua ação, também apontou a ocorrência de promoção pessoal indevida por parte do prefeito e da primeira-dama, evidenciada em publicidade custeada com recursos públicos.

Justiça do Piauí suspende festejos milionários em Cocal
A suspensão do evento, que estava previsto para ocorrer entre 11 e 14 de agosto, veio após a Promotoria de Justiça de Cocal, vinculada ao Ministério Público do Piauí, ingressar com uma Ação Civil Pública pedindo Tutela de Urgência. A ação foi movida nesta terça-feira (05), contra a Prefeitura de Cocal, o prefeito Cristiano Felippe de Melo Britto e a primeira-dama Livia Janaína Monção Leodido Britto. O MPPI requereu à Justiça a concessão de uma medida liminar para determinar o cancelamento do “Festejo do Povo”, suspender os pagamentos decorrentes dos contratos artísticos e proibir a contratação de quaisquer artistas substitutos. Em caso de descumprimento, foi solicitada uma multa diária de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) ao prefeito de Cocal.
Os contratos para apresentações artísticas totalizam R$ 1.840.000,00 (um milhão oitocentos e quarenta mil reais), conforme o MPPI1. No entanto, outras fontes apontam que os seis contratos firmados por inexigibilidade de licitação somam R$ 2.060.000,00 (dois milhões e sessenta mil reais)4. Somente a apresentação do DJ Alok, agendada para 14 de agosto, custaria R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) através do contrato nº 04.035/2025, assinado em 25 de julho com a Alive Produções Artísticas LTDA. O cantor Natanzinho Lima, com show previsto para 12 de agosto, teria um custo de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), por meio do contrato nº 04.033/2025, celebrado em 14 de julho com a NL Produções Artísticas Ltda. Apenas com esses dois, a prefeitura comprometeria R$ 1.450.000,00 dos cofres municipais.
Outras atrações incluem a banda Hungria Hip Hop, contratada por R$ 250.000,00 para 13 de agosto, a banda Anjos de Resgate, por R$ 140.000,00 para 11 de agosto, Washington Brasileiro por R$ 140.000,00 para 14 de agosto, e a banda Cláudio Ney e Juliana por R$ 80.000,00 para 13 de agosto. Todos esses contratos têm duração de 90 dias e foram celebrados pela Secretaria Municipal de Administração de Cocal.
Calamidade financeira: O dilema dos gastos públicos em Cocal
O pano de fundo que intensifica a controvérsia é o fato de que, em 9 de janeiro de 2025, o município de Cocal decretou estado de emergência e calamidade financeira. Um diagnóstico financeiro realizado em 11 de março de 2025 pelo próprio município indicou que cerca de 85,66% da Receita Corrente Líquida estava comprometida. Essa situação, alegada pela administração municipal, poderia, inclusive, comprometer a prestação de serviços essenciais à população e limitar a capacidade de investimento em áreas prioritárias.
A justificativa para o decreto era a existência de sérias dificuldades financeiras e estruturais, com o município pedindo apoio emergencial aos governos estadual e federal. O que chama a atenção, segundo o Ministério Público, é como, em um curto espaço de tempo, uma prefeitura que alegava não ter recursos para serviços básicos de repente dispõe de milhões para custear artistas de renome nacional e internacional.
O Ministério Público questiona essa contradição, destacando que a decisão de realizar contratações milionárias para fins festivos, apesar do contexto de calamidade, gera um desequilíbrio nas prioridades da gestão e um aparente desrespeito à realidade vivida por muitos moradores.
Além disso, o promotor de Justiça Herson Luís de Sousa Galvão Rodrigues criticou a instalação de quatro outdoors no município divulgando o evento. Esses painéis exibiam não somente as imagens dos artistas, mas também do prefeito e de sua esposa, acompanhadas da marca da Prefeitura. Para o promotor, essa prática configura promoção pessoal indevida por meio de publicidade custeada com recursos públicos, um flagrante desvio de finalidade da comunicação institucional. Tal conduta, segundo ele, afronta diretamente o princípio da impessoalidade, previsto no Artigo 37, caput e §1º da Constituição Federal, que veda a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades em publicidade de órgãos públicos. A ação do MPPI também requisita a retirada desses outdoors em 24 horas, com multa pessoal de até R$ 50.000,00 para cada um dos envolvidos em caso de descumprimento.
O prefeito Dr. Cristiano Britto não se manifestou sobre o assunto.
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