O juíz Sergio Moro, responsável pelas ações da Operação Lava Jato que tramitam na Justiça Federal do Paraná, rejeitou nesta segunda-feira, 22, o pedido de compartilhamento das informações da delação premiada prestada pelo ex-diretor Paulo Roberto Costa ao Ministério Público Federal.
“O momento atual, quando o suposto acordo e os eventuais depoimentos colhidos sequer foram submetidos ao Juízo, para homologação judicial, não permite o compartilhamento, sem prejuízo de que isso ocorra no futuro.”, afirma o magistrado na decisão. O acordo de delação prevê um acerto de Costa com o MPF, que destacou uma força-tarefa de seis procuradores para avaliar os depoimentos do ex-diretor. Posteriormente esse acordo precisa ser levado ao juiz para ser homologado, o que ainda não ocorreu.
A decisão responde às solicitações feitas pela CPI mista que investiga a Petrobrás, pela Controladoria-Geral da União e pela própria estatal, que manifestaram interesse de ter acesso à delação que vem sendo realizada por Costa, preso na Lava Jato acusado de participar de esquema de lavagem e desvio de dinheiro na Petrobrás.
Na semana passada, Costa chegou a ir à sessão da CPI mista no Congresso, mas se manteve em silêncio. Caso desse detalhes de seu depoimento ao MPF ele poderia perder benefícios da delação premiada, como a redução de sua pena.
Segundo tem sido divulgado pela imprensa, o ex-diretor teria revelado a existência de um esquema de cobrança de propinas a políticos envolvendo contratos da estatal petrolífera. Foram citados mais de 30 políticos, dentre eles o presidente do Senado, Renan Calheiros, e o governador do Ceará, Cid Gomes.
CPMI da Petrobras, Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras e CGU requerem acesso aos supostos depoimentos prestados por Paulo Roberto Costa no âmbito de colaboração premiada (eventos 797, 875 e 897).
O MPF, ouvido sobre o requerimento da Petrobras, manifestou-se contrariamente (evento 874).
Deixo de ouvir o MPF sobre os demais requerimentos, já que a manifestação seria certamente a mesma.
Pelo procedimento previsto na Lei nº 12.850/2013, o acordo de colaboração premiada é celebrado entre Ministério Público e o colaborador, este assistido por seu defensor.
Posteriormente, o acordo é trazido a Juízo para homologação.
Pois bem, reconheço o papel relevante da CGU e das CPIs na investigação criminal e no controle da Administração Pública, bem como o auxílio que a Petrobras S/A tem prestado, até o momento, para investigação e instrução dos processos neste feito, bem como o interesse legítimo das três em obter cópia dos supostos depoimentos prestados por Paulo Roberto Costa. Entretanto, o momento atual, quando o suposto acordo e os eventuais depoimentos colhidos sequer foram submetidos ao Juízo, para homologação judicial, não permite o compartilhamento, sem prejuízo de que isso ocorra no futuro.
Assim, indefiro o requerido.
2. Em atendimento ao ofício2, evento 880, encaminhe-se à CPMIPETRO cópia dos depoimentos judiciais colhidos da testemunha Meire Bonfim Poza nestes autos e nos conexos, o que reputo, por ora, suficiente.
Quanto à documentação entregue pela referida testemunha, em realidade trata-se do material apreendido na Arbor Contabilidade e que se encontra juntado no inquérito policial 5049557-14.2013.404.7000, já tendo sido franqueado à CPMI o acesso ao referido processo eletrônico por meio de chave.
3. Cientifique a Secretaria a autoridade policial sobre as informações prestadas ao Juízo pela Petrobrás nos eventos 568 e 589, disponibilizando cópia dos DVDs entregues caso solicitado.
4. Providencie a Secretaria a intimação das Defesas acerca das audiências designadas no termo do evento 889 e ainda intime-se a testemunha ali referida.
Fonte:MSN
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