Filhos e dependentes de vítimas de feminicídio podem receber uma pensão especial paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O órgão começou a avaliar os requerimentos e prevê concluir a análise até o fim de julho, com os benefícios aprovados sendo quitados de forma retroativa à data em que o pedido foi registrado.
Ao todo, 400 requerimentos já foram protocolados para a pensão por morte especial — um número pequeno diante da fila geral do INSS, que acumula 1,9 milhão de pedidos. Os casos de pensão por feminicídio correspondem a 0,02% desse total.
Como funciona a pensão por feminicídio no INSS
O benefício foi criado pela Lei nº 14.717/2023, sancionada em outubro daquele ano, e o INSS só concluiu a regulamentação em maio de 2026. O valor equivale a um salário mínimo e é pago até que os filhos completem 18 anos.
Para ter direito, a família precisa ter renda de até um quarto do salário mínimo por pessoa e estar inscrita no CadÚnico. O benefício é concedido sempre que houver indícios de feminicídio — e pode ser suspenso caso a Justiça entenda, posteriormente, que o crime não se enquadra nessa tipificação.
O custo estimado com a pensão especial é de R$ 11,8 milhões. Sobre o financiamento, o juiz Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni esclareceu que a pensão especial é custeada não pela União, mas pela própria Seguridade Social.
Competência das varas previdenciárias
A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região definiu qual instância deve julgar os pedidos negados ou contestados. A tese firmada pelo colegiado estabelece que:
ações que visam à concessão da pensão especial para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio, instituída pela lei nº 14.717/2023, são de competência das varas federais com especialização previdenciária ou assistencial, em razão da natureza assistencial do benefício, sua operacionalização pelo INSS e a semelhança de seus requisitos com o BPC/Loas Benefício de Prestação Continuada
O entendimento foi firmado a partir de um caso julgado no Sul do país, que envolveu três crianças — de 2, 4 e 7 anos — cujas famílias recorreram à Justiça após a mãe ser assassinada em 2024. A tia biológica das crianças buscou o Judiciário em 2025 para garantir o acesso ao benefício.
O INSS também fará revisões periódicas dos casos para verificar se os critérios continuam sendo atendidos. A pensão especial não pode ser recebida junto com outros benefícios previdenciários.
