A direção do Instituto de Metrologia do Estado do Piauí (Imepi) recebeu o coordenador executivo do Sindicato dos Postos Revendedores de Combustível do Estado do Piauí (Sindipostos/PI), Anorcil Andrade, nesta segunda-feira (27), para verificar o checklist das bombas medidoras de combustíveis.
De acordo com a fiscal do Imepi, Geuseni Rabelo, a intenção do encontro é que os empresários da área tenham ciência das não conformidades das bombas medidoras de combustíveis, de acordo com a portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro 227/2022).
“Por conta da divulgação do cheklist, o representante do Sindposto Anorcil Andrade nos procurou para que a gente apresente os problemas mais comuns encontrados em postos de combustíveis e que podem gerar multa em caso de fiscalização. Além disso, será feita uma relação com o nome dos gerentes interessados em saber mais detalhes da portaria e, em seguida, vamos prestar esse serviço social para os profissionais do ramo com a intenção de garantir que os consumidores estejam seguros na hora de abastecer”, explicou Geuseni Rabelo.
Confira os itens passíveis de multa:
Corpo estranho instalado em bomba medidora;
Proteção dos mostradores danificados:
Iluminação do dispositivo indicador danificado;
Grafia incorreta;
Algarismos desalinhados;
Bomba medidora sem as inscrições obrigatórias;
Ar e gases não conduzidos ao exterior do instrumento;
Eliminador de ar e gases sem tubulação rígida;
Bomba medidora em uso sem a verificação periódica;
Mangueira com cumprimento superior ao admissível
Mangueira com vazamento;
Bomba medidora com vazamento de combustível;
Bico de descarga com vazamento superior a 40ml;
Bico de descarga sem inscrições obrigatórias;
Pontos de descarga em desacordo com a PAM;
Segmento dos dígitos danificados:
Não manter indicação por 5minutos da falta de energia;
Acessórios não previstos na PAM;
Erro quantitativo superior ao erro máximo permitido;
Erro de divergência;
Posto de combustível não possui medida de volume;
Modelo alterado em relação a PAM;
predeterminador com funcionamento incorreto;
Novo abastecimento sem retorno ao zero;
Bomba medidora em mau estado de conservação;
Mangueira em mau estado de conservação;
Avanço inicial dos algarismos;
Não possuir bomba medidora computadora;
Divergência entre volume fornecido e total a pagar;
Mangueira sem as inscrições obrigatórias;
Permanecer ligada quando o bico estar na posição de descanso;
Violação nos pontos de selagem da bomba medidora;
Suporte de bico de descarga quebrado;
Sistema de desligamento automático superior aos 60s;
Obstrução das informações obrigatórias no dispositivo indicador;
Bomba medidora alterada em relação a verificação inicial;
Vazão máxima inferior a medida de 50m da vazão da PAM;
Marcas de selagem ou lacre retirados após manutenção;
Violação da interdição prévia sem autorização do Inmetro;
Ausência do dispositivo totalizador;
Totalizador permite apagar, zerar, travar, alterar ou fazer modificações.