Um morador de União, no Piauí, ficou detido por mais de 20 dias por uma dívida de pensão alimentícia que não lhe pertencia. A confusão decorreu de uma coincidência de nomes: ele e o verdadeiro devedor compartilham três nomes idênticos. O caso só foi resolvido após a unidade prisional identificar a divergência e acionar a Justiça.
O mandado de prisão era referente a um processo que tramitava em Caracol. Ao ser detido em Altos, o homem não tinha filhos e, portanto, nenhuma obrigação de pensão alimentícia. Mesmo assim, foi encaminhado ao sistema prisional e permaneceu detido enquanto questionava a legalidade da sua detenção.
Como a prisão injusta em União foi identificada
A Penitenciária Humberto Reis da Silveira conduziu uma apuração interna e identificou que os dados do detido não correspondiam aos do devedor original. O comunicado da Justiça, que fundamentou a soltura, foi direto:
“A coincidência nominal foi o único fundamento para o cumprimento indevido do mandado.”
Com a comunicação da unidade prisional ao Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça do Piauí concedeu o alvará de soltura. O homem deixou a prisão após mais de 20 dias detido sem qualquer fundamento legal.
Advogado aponta possibilidade de indenização
O advogado, identificado pelas iniciais J. C. F., avaliou o caso e apontou respaldo constitucional para uma eventual ação indenizatória. “O artigo 37, parágrafo 6º, da nossa Constituição Federal prevê indenização”, afirmou.
Sobre os valores, ele explicou que os precedentes judiciais no país apontam para montantes variados. “A jurisprudência e os julgados Brasil afora variam entre R$ 20 mil e R$ 50 mil, a depender do período e da quantidade de tempo que esse indivíduo passou preso”, declarou.
O advogado J. C. F. também destacou que situações como essa não são incomuns. “É muito comum que isso aconteça”, pontuou.
Além da indenização, o advogado alertou para uma urgência prática: os registros da prisão precisam ser cancelados o quanto antes. “É importante que esse rapaz procure um advogado para retirar os registros, porque certamente houve coleta de fotos dele, ele foi incluído no Banco Nacional de Mandados de Prisão e essas imagens precisam ser retiradas de forma urgente, já que ele ficou preso injustamente”, frisou.
O Tribunal de Justiça do Piauí foi procurado para comentar o caso, mas não retornou até a publicação desta matéria.

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