Dois ex-policiais militares foram condenados pelo Tribunal do Júri de Teresina pela morte de Emilly Caetano Costa, de 9 anos, morta a tiros na noite de 25 de dezembro de 2017, na Avenida João XXIII, zona Leste da capital. A sessão de julgamento durou 24 horas e foi concluída na sexta-feira (1º).
Aldo Luís Barbosa Dornel recebeu pena de 97 anos de reclusão, além de 2 anos e 8 meses de detenção, por homicídio qualificado, quatro tentativas de homicídio qualificado e fraude processual. Francisco Alves foi condenado a 2 anos e 3 meses de detenção pelo mesmo crime de fraude processual. Aldo foi preso em plenário, logo após a leitura da sentença. O juiz Ronaldo Paiva Nunes Marreiros determinou ainda, conforme a sentença, a perda da função pública do réu.
O que aconteceu na Avenida João XXIII
Na noite de Natal de 2017, policiais militares perseguiram o veículo em que a família de Emilly trafegava. Os disparos continuaram mesmo após o carro parar. A menina foi atingida e não sobreviveu. O pai, Evandro da Silva Costa, cantor, foi baleado na cabeça e perdeu parte da audição. A mãe de Emilly foi atingida de raspão no braço enquanto segurava a filha mais nova, um bebê de 8 meses. Outra irmã também estava no veículo.
Antes da chegada da perícia, Francisco Alves alterou a cena do crime. A acusação apontou a conduta como tentativa de encobrir os fatos. Laudos periciais, exames balísticos, depoimentos e imagens de câmeras de segurança integraram o conjunto probatório reunido ao longo das investigações.
Quase oito anos até o julgamento
O processo se estendeu por quase oito anos. Em 2018, a Justiça decidiu pronunciar os acusados, reconhecendo indícios de autoria e materialidade. Recursos apresentados pelas defesas foram analisados e rejeitados por instâncias superiores, até que o caso chegou ao plenário do Tribunal Popular do Júri.
O Ministério Público do Estado do Piauí sustentou, durante o julgamento, que a abordagem policial foi irregular e resultou na morte de uma criança, tese acolhida pelo Conselho de Sentença. A defesa dos réus não teve os argumentos acolhidos pelo Conselho de Sentença. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

Com informações do Cidade Verde.
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