Um gerente de empresa no povoado de Matopasto, zona rural de Teresina, foi assassinado a facadas em seu local de trabalho, supostamente por um ex-funcionário. O caso aconteceu em 1º de dezembro de 2014, quando a vítima, Antônio Rodrigues de Moura, foi atacada por Daniel Silva Valadão, que agora vai ao Tribunal do Juri. A motivação do crime, segundo a denúncia do Ministério Público, seria a não aceitação da demissão por parte do acusado.
Daniel Valadão havia sido demitido em julho de 2014 por chegar ao trabalho embriagado e faltar com frequência. No dia do crime, ele teria ido até a empresa discutir a demissão com Antônio Rodrigues, saído e retornado armado com uma faca, quando então atacou a vítima.
O acusado, por sua vez, nega as acusações de embriaguez no trabalho e alega que a vítima fazia ameaças contra ele e sua família. Apesar disso, o juiz Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, decidiu pronunciar Daniel Silva Valadão, que será julgado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio. A decisão contra o ex-funcionário pela morte do gerente da empresa foi tomada com base nas provas colhidas, incluindo o depoimento de uma testemunha que viu o acusado no local do crime. O julgamento ainda não tem data marcada.
“Isto, acolho o pedido do Ministério Público e pronuncio o réu Daniel Silva Valadão pela suposta prática de homicídio cometido contra Antonio Rodrigues de Moura previsto no art. 121, p. 2º, II, do CPB, por motivo fútil, qual seja o acusado ter supostamente praticado o crime porque foi advertido verbalmente pela vítima, resultando em uma discussão e morte da vítima, indício sinalizado em sede da fase instrutória, o qual deve ser analisado pelo Conselho de Sentença”, afirmou o juiz.
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