DECRETO MUNICIPAL – Os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, em Amarante, estão com novo horário de funcionamento desde a última segunda-feira (18).
A medida foi tomada com base no Decreto de nº 045/2017, que dispõe sobre a redução do horário e é baseada no artigo 66 da Lei Orgânica do Município.
O decreto considera como essenciais os seguintes pontos: a redução das despesas operacionais, o não prejuízo aos serviços públicos e aos de natureza peculiar e o respeito à carga horária dos servidores públicos – que é de 40 horas, observando os limites mínimo e máximo de horas diárias.
Os horários, conforme o decreto municipal
Com a medida, a prefeitura assegura que o novo horário será das 7h às 13h, mantendo-se inalterados os serviços de natureza peculiar.
A decisão, segundo o decreto, coloca como exceção na nova jornada de trabalho os casos de interesse ou necessidade exclusiva de serviços.
“A jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta será de 6 (seis) horas diárias , salvo nos casos em que estejam presentes o interesse ou necessidade de serviço”, diz o texto do decreto.