Uma criança de 2 anos foi resgatada pelo Conselho Tutelar no Conjunto João Emílio Falcão, no bairro Cristo Rei, na zona sul de Teresina. O caso veio à tona através da denúncia de um vizinho, que informou que a criança teria sido deixada por sua mãe aos cuidados de uma amiga. No entanto, a situação tomou um rumo inesperado quando a amiga repassou a criança para um vizinho e a mãe não retornou.
Um vizinho, preocupado com o bem-estar do menino, acionou as autoridades competentes. A criança resgatada foi acolhida pelo Conselho Tutelar, que tomou as primeiras providências para garantir sua segurança. A Polícia Civil também foi envolvida, iniciando uma investigação para apurar o possível crime de abandono de incapaz.
A mãe, que havia desaparecido, reapareceu posteriormente e agora busca reaver a guarda do filho. No entanto, o caso ainda está em análise pelas autoridades competentes. O conselheiro tutelar Melquisedeque Fernandes explicou que, devido à situação de abandono e à ausência de familiares próximos, a criança de 2 anos foi encaminhada para um abrigo institucional, onde permanecerá até que a Justiça tome uma decisão sobre o caso.
“O Conselho Tutelar se fez presente, conduziu a criança até o acolhimento institucional, haja vista não ter sido localizada a família extensa dessa criança, e lá irá permanecer até a decisão da autoridade judiciária”, destacou o conselheiro.
O Conselho Tutelar ressalta que as famílias devem ter responsabilidade ao confiar seus filhos aos cuidados de terceiros, principalmente quando não há laços de parentesco ou confiança estabelecidos. Caso você presencie alguma situação de risco ou violação dos direitos das crianças e adolescentes, não hesite em denunciar através do número 100 ou acionando a Polícia Militar ou o Conselho Tutelar de sua região.
Compartilhe este post“A criança não estava apresentando nenhuma evidência de lesão a criança estava em perfeitas condições, exceto o fato de estar os cuidados de pessoas com quem ela não tem vínculos de parentesco”, finalizou Melquisedeque Fernandes.