Pressionar trabalhador, servidor ou beneficiário de programa social para obter apoio político pode resultar em prisão, multa e inelegibilidade. Com esse recado, o Ministério Público Eleitoral reforçou nesta terça-feira (21) o combate ao assédio eleitoral no Piauí, determinando a abertura de investigações cíveis e criminais sempre que houver indícios de coação em qualquer dos 224 municípios do estado.
O que configura assédio eleitoral no Piauí
A orientação expedida pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, é clara sobre os limites da atuação de agentes públicos e privados no período eleitoral. Prefeitos, secretários e dirigentes de órgãos públicos estão proibidos, em tese, de ameaçar exonerações ou a perda de vantagens funcionais para forçar adesão a candidaturas. O uso da estrutura administrativa para beneficiar uma candidatura é enquadrado como abuso de poder político.
A proteção alcança servidores efetivos, comissionados, terceirizados, prestadores de serviços e contratados temporários. Beneficiários de programas sociais também têm o direito ao voto livre e secreto assegurado — candidatos não podem, em tese, ameaçar suspender benefícios públicos por razões de escolha política.
No setor privado, o uso da estrutura empresarial para constranger trabalhadores também é investigado, sendo enquadrado como abuso de poder econômico.
Penalidades previstas no Código Eleitoral
O assédio eleitoral responde pelos artigos 300 e 301 do Código Eleitoral. A depender da gravidade, as consequências incluem prisão, multa e inelegibilidade para os envolvidos. Uma mesma conduta pode gerar responsabilização simultânea nas esferas cível e criminal.
Ao receber denúncia fundamentada, o Ministério Público Eleitoral adota as medidas necessárias para apurar os fatos e, quando a irregularidade for comprovada, apresenta ações à Justiça Eleitoral e solicita a responsabilização dos investigados.
Como denunciar assédio eleitoral
Eleitores que se sentirem pressionados podem registrar denúncias pela plataforma digital MPF Serviços ou pelo Ministério Público do Trabalho, quando o constrangimento ocorrer no ambiente de trabalho.
