Aumentos indevidos – O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) está de olho nos atuais prefeitos que não conseguiram ser reeleitos e, consequentemente, estão demitindo servidores.
De acordo com a TV Clube, as denúncias de irregularidades na maioria dos municípios do Piauí durante o processo de transição chegam a todo momento no Tribunal.
Em Corrente, uma polêmica gira em torno do aumento dos salários do prefeito, do vice e dos vereadores.
Para os legisladores, a Câmara aumentou o salário de R$ 5.500,00 para R$ 7.200,00. O salário do prefeito subiu de R$ 6 mil para R$ 14 mil.
O atual gestor, Jesualdo Cavalcanti, vetou o aumento, mas os vereadores cassaram o veto do prefeito, decidindo por manter o reajuste.
Jesualdo Cavalcanti afirmou à TV Clube que o município está vivendo uma das suas maiores crises.
“Eu propus foi a redução do meu salário, que era de R$ 12 mil para R$ 6 mil. Assim também foram os salários do vice e dos vereadores”, disse ele.
O Conselheiro do Tribunal de Contas, Jailson Campelo, assegurou nesta quinta-feira (3) que, para o TCE, esse tipo de reajuste fere a Constituição Estadual.
“A Constituição diz que os reajustes somente podem ser feitos antes do pleito eleitoral. Embora a Constituição Federal assegure que, mesmo os vereadores atuais venham fixar a remuneração dos próximos legisladores e prefeitos eleitos e vice, a Constituição Estadual diz que esse reajuste tem que acontecer antes do período eleitoral”, disse ele.
Ainda durante entrevista, ele diz que o bom senso deve estar presente levando em conta a dificuldade financeira pela qual atravessam os municípios, os estados e a União.
Ele cita ainda a necessidade da observância dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Aumentos indevidos e as penalidades
Constatadas as irregularidades no aumento dos recursos, haverá punição. “Os que receberem de forma irregular o valor, poderão ser compelidos a devolver esses recursos. Poderá haver também multa ao presidente da Câmara, além das contas serem julgadas irregulares”, encerra.
Em relação a demissão de servidores sem vínculos empregatícios e à dilapidação do patrimônio público, o Tribunal chama a atenção dos gestores para os serviços essenciais que não podem parar nos municípios.
Ao período compreendido entre o dia da eleição e o final do mandato, ele chama de administração diferenciada. Nesse período, segundo ele, o gestor deve estar atento às despesas, celebração de determinados contratos, realização de concursos, dentre outros.
“O gestor deve providenciar ações para que o município não pare, devendo o prefeito atual e o eleito providenciarem a transição e se debruçarem sobre os números, observando os contratos já vencidos e os que estão por vencer”, encerra.
Com informações do G1