Após difamar uma mulher em grupos no WhatsApp, um homem foi condenado pela justiça a pagar indenização de R$ 10 mil.
O processo foi iniciado no final de 2015, mas a sentença foi dada no último dia 13. Ela disse em seu depoimento que o homem fazia comentários nas redes sociais detalhando um suposto envolvimento entre ambos. Ela disse ainda que o homem usava termos caluniosos.
A juíza Tamara Hochgreb deu razão à requerente, frizando que “conduta do réu, para além de maltratar o direito à imagem, à privacidade e à intimidade da autora, importou ultraje à sua saúde psíquica, causando-lhe evidente desequilíbrio psicológico” (veja aqui). “Restou amplamente demonstrado que o réu atribuiu à autora, de forma vulgar e humilhante, em conversas com um grupo de amigos/conhecidos comuns, conduta sexual e comportamento servil, ambos inverídicos, em relação ao autor.”
“As redes sociais, cada vez mais utilizadas, são relevantes canais de comunicação, especialmente em face da enorme rapidez de circulação de mensagens, imagens e notícias, podendo potencialmente atingir um número indeterminável de pessoas, já que a maior parte das redes sociais possui mecanismos de replicação das mensagens, como é o caso específico do WhatsApp”, ressaltou a magistrada. “Assim, uma mensagem pode ter seu conteúdo conhecido por uma infinidade de pessoas, muitas vezes desconhecidas do próprio responsável pela publicação original.”
O valor acertado pela justiça foi de R$ 10 mil à vítima, a título de indenização.
Com informações do Olhar Digital