Em resposta a uma ação do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou que o Estado do Maranhão realize um concurso público para professores da rede estadual de ensino em até um ano. A decisão, proferida em 17 de outubro, surge após denúncias de falta de transparência na contratação de professores por meio de processos seletivos simplificados.
O MP-MA argumenta que a lista de candidatos convocados por disciplina e unidade regional não está sendo publicada, levantando dúvidas sobre a lisura dos processos seletivos. Em 2023, foram realizados pelo menos dois processos seletivos: um para a contratação temporária de 493 professores para os Centros de Ensino Médio em Tempo Integral e outro para a contratação de professores para a Educação Indígena Básica, Educação no Campo e Educação Escolar Quilombola. Ambos os processos se basearam apenas na análise de currículos e experiência profissional, sem a realização de concurso público.
A Justiça, em sua decisão, reforça que a administração pública tem o dever de realizar concursos públicos para o provimento de cargos efetivos, conforme previsto na Constituição Federal. Contratações sem concurso só são permitidas em casos de “necessidade temporária de excepcional interesse público”. No entanto, a sentença aponta que o Estado do Maranhão tem feito uso recorrente de contratos temporários, desrespeitando os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para essas situações.
A Seduc, por sua vez, defende a necessidade das contratações temporárias para garantir um quadro completo de professores nas escolas e o funcionamento adequado da Educação Básica no estado. O órgão justifica o uso de processos seletivos simplificados pela grande extensão territorial do Maranhão, que conta com 20 Unidades Regionais de Educação para atender 217 municípios.
O Estado do Maranhão foi procurado para se manifestar sobre a decisão judicial, mas não havia se posicionado até a publicação desta reportagem. Caso não cumpra a determinação da Justiça, o Estado estará sujeito a uma multa diária de R$ 1 mil, que será destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
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