2ª Promotoria de Justiça de Valença expede recomendação para não realização de festas e eventos em diversos municípios

Piauí


Com base no Decreto Estadual nº 20.525/2022, o Ministério Público do Piauí, através da 2ª Promotoria de Justiça de Valença, expediu recomendações aos municípios de Aroazes, Valença do Piauí, Pimenteiras, Novo Oriente do Piauí e Lagoa do Sítio sobre medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas a partir do dia 1º de fevereiro de 2022, voltadas para o enfrentamento da Covid-19.

É recomendado que as pessoas físicas e jurídicas, organizadores e responsáveis pelos eventos festivos, públicos ou privados, se abstenham de realizar qualquer tipo de aglomeração. Aos prefeitos desses municípios, recomenda-se que se abstenham de conceder licenças para a realização de festividades e que procedam à revogação de licenças eventualmente já concedidas.

De acordo com o promotor de Justiça Sinobilino Pinheiro, no período de vigência das restrições impostas pelo decreto, o poder público não poderá promover, financiar ou apoiar festividades e eventos que possam causar qualquer tipo de aglomeração. “Estamos nos aproximando do período correspondente ao carnaval e a recomendação trata da não realização de blocos pré-carnavalescos ou carnavalescos, incluindo desfile de escolas de samba e blocos de carnaval, e da não concessão das respectivas licenças e autorizações. Essas medidas devem ser cumpridas para que consigamos avançar contra a pandemia da Covid-19”, afirma o titular da 2ª Promotoria de Justiça de Valença.

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