Advogada explica os principais direitos das pessoas com TEA

Advogada explica os principais direitos das pessoas com TEA

Notícias Corporativas

De acordo com uma estimativa da ONU (Organização das Nações Unidas), mais de 70 milhões de pessoas convivem com o TEA (Transtorno do Espectro Autista) em todo o mundo. 

Em média, uma em cada 50 crianças têm autismo, conforme dados divulgados pelo CDC (Centro de Controle e Prevenção de Doenças) dos Estados Unidos. No Brasil, esse número pode chegar a 2 milhões

A Dra. Christiane Faturi Angelo Afonso, sócio-fundadora da Faturi Angelo & Afonso Advocacia e Consultoria – escritório atuante em diversas áreas do Direito, prestando serviços de assistência judiciais e extrajudiciais -, destaca que no Brasil há uma série de leis que garantem os direitos de pessoas diagnosticadas com TEA, como acesso ao sistema de saúde de qualidade, medicação, nutrição, educação, emprego e benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

“Apesar disso, na prática, muitas instituições ainda negligenciam essas regras, o que faz com que os pais e mães de crianças autistas tenham de recorrer à Justiça para terem os direitos de seus filhos assegurados”, observa.

Dra. Christiane chama a atenção para a Lei Berenice Piana, que regulariza os direitos das pessoas com TEA. “De acordo com a Lei nº 12.764/12, no Brasil para efeitos legais, os autistas são considerados pessoas com deficiência (Lei 13.146/2015). Portanto, têm direito a serviços de saúde, incluindo identificação precoce, atendimento multiprofissional, terapia nutricional, medicamentos e informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento”, explica.

Ainda de acordo com a advogada, os autistas têm direito a atenção integral à saúde por intermédio do SUS (Sistema Único de Saúde) com atendimento universal e gratuito. Para isso, é necessário um relatório/laudo com a descrição completa do nível de autismo e indicação de tratamento.

“Nesse relatório, deve constar as terapias indicadas para tratamento. Lembrando que esse documento é que irá fundamentar o pedido na justiça. Quem define a melhor terapia é o médico e não a operadora, no caso de plano de saúde”, ressalta.

Dra Christiane reitera que a Lei Berenice Piana assegura aos autistas os mesmos direitos que as pessoas com deficiência no sistema público de saúde e destaca a obrigatoriedade de diagnóstico precoce e tratamento multidisciplinar.

A sócio-fundadora da Faturi Angelo & Afonso Advocacia e Consultoria destaca os principais direitos das pessoas com TEA, conforme as diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:

  • A atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;
  • Os cuidadores de crianças autistas podem solicitar pelo SUS o acompanhamento com profissionais da psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional;
  • Além de ter direito aos medicamentos, é assegurado o direito da nutrição adequada e de informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;
  • Medicamentos indicados para comorbidades do autismo também podem ser adquiridos de forma gratuita. Para isso, é preciso que a receita tenha o nome genérico do remédio, não o nome de referência;
  • O autista não poderá ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde por causa da sua condição;
  • A operadora de saúde é obrigada a cobrir as despesas com o tratamento de pacientes autistas e não pode a operadora negar o tratamento ou limitar o número de sessões, devendo cobrir as despesas com o tratamento nos termos da Lei;
  • Existem muitas ações na justiça, pleiteando tratamento, medicação e nutrição adequada, para pacientes portadores de TEA;
  • O plano deve cobrir todo e qualquer método indicado pelo médico para tratamento de autismo e seu espectro, sem limites de sessões a serem cobertas pelo plano.

Dra Christiane também destaca que os autistas têm a seu favor uma série de direitos a fim de garantir o seu acesso a uma educação de qualidade. “A Constituição Federal e seus artigos 205, 206, 208, e as leis 12.764/12 e 13.146/15 estabelecem uma série de direitos do aluno com necessidades especiais e impõe deveres às escolas – tanto públicas quanto particulares – no que diz respeito à inclusão”.

De acordo com o texto legal, prossegue, quando houver expressa recomendação médica indicando a necessidade, a escola tem o dever de:

  • Providenciar o professor de apoio, que tem um papel fundamental para a inclusão da criança autista na escola;
  • Criar um ambiente inclusivo para estudantes com TEA;
  • Não cobrar uma taxa adicional na mensalidade do aluno autista alegando o custo desse profissional;

“Apesar disso, infelizmente, muitas escolas dificultam o acesso e a inclusão desses alunos. Por esse motivo, os pais e responsáveis por crianças, adolescentes, jovens e adultos com TEA devem ficar atentos aos seus direitos, que também são assegurados por meio da Lei Romeo Mion (13.977/2020)”, conclui. 

Para mais informações, basta acessar: https://www.faturiangelo.com.br/ ; https://www.instagram.com/faturiangelo/ ; https://www.facebook.com/faturiangelo ; https://www.linkedin.com/in/christianefaturiangelo/?original_referer=https%3A%2F%2Fwww.faturiangelo.com.br%2F ; https://open.spotify.com/show/7b5O5M1UmKPEbxe3rOFj9e?si=b0IW33FRSWeL2ymIaq0zhA

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