O destino das gestantes brasileiras está nas mãos do governo federal. Isso porque o legislativo aprovou sem vetos e encaminhou ao executivo o Projeto de Lei 81/22, que garante a mulheres grávidas o direito de levar acompanhante durante todas as consultas e exames de seu processo gestacional.
Em 2022, o PL nasceu no Senado Federal e vem ganhando corpo em Brasília até chegar à Câmara dos Deputados. Em resumo, a emenda dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos. Esse procedimento é prevalecente tanto nos estabelecimentos públicos quanto na própria rede privada.
Para o advogado Thayan Fernando Ferreira, especializado em direito de saúde e direito público, membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados, a aprovação do projeto poderá ser uma vitória das mulheres. O especialista ainda salienta sobre a importância de leis como essas no Brasil.
“É lamentável assistir uma mulher, durante um momento de vulnerabilidade, ser vilipendiada por um profissional de saúde que está ali para acolhê-la. Certamente existem leis que punem um trabalhador que cometa esse tipo de adversidade, mas apenas punir não é suficiente. Medidas como essas do PL 81/22 são muito importantes porque elas agem de forma preventiva e promovem mais segurança para pacientes que, por ventura, podem ser vítimas”, idealiza.
Thayan ainda esclarece que tal medida já existia, mas está passando por um processo de mais amplitude. “Hoje, no Brasil, temos todo o sistema de saúde publico ou privado regulamentado pela Lei Orgânica da Saúde, mas, apesar de eficaz, é um dispositivo bastante generalista e concede às mulheres o direito a acompanhante para o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. O PL 81/22 amplia essa cobertura e introduz um amparo ainda maior para essas mulheres. Cuidados esses que iniciam logo após a descoberta da gravidez”, explica o advogado.
Ainda de acordo com o projeto, o acompanhante deverá ser de livre indicação da paciente ou, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, de seu representante legal. Além disso, também é determinada a preservação do sigilo das informações de saúde apresentadas no atendimento.
Também ficaria determinado que em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante. Importante contextualizar que as unidades de saúde de todo o país ficam obrigadas a manter, em local visível de suas dependências, aviso que informe sobre o direito de acompanhante.
Contudo, em caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde indicará uma pessoa para acompanhá-la, preferencialmente uma profissional de saúde do sexo feminino. No entanto, a paciente ainda poderá recusar o nome indicado e solicitar outro, independentemente de justificativa.
“Estatísticas intrigantes só nos fazem refletir sobre o quanto precisamos evoluir enquanto sociedade. E a lei existe exatamente para isso, para espelhar melhorias relevantes em nossas camadas sociais e colaborar para a evolução do nosso contexto social”, finaliza Thayan.
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