Com o objetivo de combater infratores que aproveitam a madrugada para distribuir santinhos de candidatos nas cidades do Maranhão, a Polícia Federal deflagrou a operação ‘Voo da Madrugada’, neste domingo de eleições. Ao todo, 20 pessoas foram autuadas em Caxias e Imperatriz.
Elas foram conduzidas para delegacias do estado. A prática tem como propósito angariar eleitores que não se decidiram ainda em quem vão votar. A utilização irregular dos santinhos como ‘cola’ é feita para que o eleitor possa votar.
Somente em Caxias, 12 pessoas foram conduzidas. Elas passavam em frente a um local de votação e teriam sido flagradas arremessando ‘santinhos’ de um candidato a vereador. Segundo o G1, o fato foi registrado por volta das 2h. Os infratores estavam em dois veículos cheios de santinhos, cartazes, colas e bandeiras de um candidato.
Em outra ação, ainda em Caxias, a Polícia Federal conduziu cinco pessoas que foram flagradas em boca-de-urna, por volta das 7h em uma seção eleitoral da cidade. Um fiscal teria flagrado os indivíduos fazendo distribuição de material de campanha, santinhos e adesivos de uma candidata a vereadora e um candidato a prefeito.
Outras três pessoas foram autuadas pela Polícia Federal em Imperatriz, que é a segunda maior cidade do estado do Maranhão, por volta das 5h, fazendo derramamento de ‘santinhos’ de um candidato a vereador em frente à sede do INSS. Nos veículos dos autuados foram encontrados vários santinhos e uma bandeira do candidato, além de latinhas de cerveja e uma pequena substância armazenada em um pequeno saco plástico.
Todo o material apreendido. Após confecção das peças, os autuados foram liberados e se encontram à disposição da Justiça Eleitoral.
A legislação eleitoral permite que até a véspera da eleição os candidatos distribuam material de campanha. Contudo, a distribuição de qualquer tipo de propaganda eleitoral, no dia da eleição, é ilegal. Assim, além de politicamente incorreta e ecologicamente repudiada, essa prática configura crime de propaganda eleitoral irregular (art. 39, §5º, II da Lei 9.504/97) e crime ambiental (art. 54 da Lei 9.605/98), cujas penalidades são detenção, de seis meses a um ano e reclusão, de um a quatro anos, respectivamente, além de multa.
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