Maluf havia apresentado um recurso contra uma condenação sofrida em 2009 em processo sobre o superfaturamento das obras do túnel Ayrton Senna, executadas em sua gestão como prefeito da capital (1993-1996). O TJ manteve a condenação que proíbe Maluf de contratar com o poder público por cinco anos e a suspensão dos direitos políticos também por cinco anos. Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).
Pela Lei da Ficha Limpa, uma pessoa condenada por um colegiado à suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade administrativa pode ficar inelegível (por oito anos contados a partir da condenação) se a Justiça considerar que houve lesão ao patrimônio publico e eriquecimento ilícito.
No caso de Maluf, ele pode pedir o registro da candidatura em 2014 e se alguém, um partido ou o Ministério Público questionar, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai analisar caso de inelegibilidade. Em março deste ano, o TSE entendeu que quando não há lesão ao erário ou enriquecimento ilícito o político pode se candidatar.
Os advogados de Maluf, Eduardo Nobre e Patricia Rios, por meio de nota, afirmaram que a decisão não impede que o deputado participe das próximas eleições.
Segundo os advogados, para ser impedido pela Lei da Ficha Limpa é necessário que a condenação por improbidade administrativa tenha as seguintes características de forma cumulativa: "proferida por órgão colegiado; determine a suspensão de direitos políticos;
que o ato tenha sido praticado na modalidade dolosa; que o ato importe em prejuízo ao erário; e que o ato cause enriquecimento ilícito do agente público".
Ainda de acordo com Nobre e Rios, o Tribunal de Justiça não condenou o deputado Paulo Maluf pela prática de ato doloso, como também não o condenou por enriquecimento ilícito.
"Por essas razões a Lei da Ficha Limpa não impede que o deputado participe das próximas eleições", diz o texto.
Superfaturamento
No primeiro julgamento, em 2009, Maluf foi condenado a devolver R$ 14,7 milhões (cerca de R$ 25 milhões em valores atuais). A ação inicial, de 2001, demorou 12 anos para chegar à segunda instância.
Segundo o Ministério Público, laudo feito durante as investigações do caso demonstrou que o túnel Ayrton Senna foi superfaturado em cerca de R$ 200 milhões, em valores atualizados.
De acordo com a Promotoria, na construção do túnel, a empresa da prefeitura que administrava a obra aceitou preços de materiais, mão de obra e equipamentos acima dos praticados no mercado em planilhas apresentadas pelas empreiteiras Constran e CBPO.
Esses preços eram usados para reajustar o contrato por meio de um índice intitulado como Fator K. Como os preços estariam mais altos que os de mercado, o contrato foi reajustado em valores mais elevados.
A ação de 2001 citava vários exemplos de superfaturamento, sempre em valores da época. Um tipo específico de concreto que custava R$ 0,69 o quilo aparecia nas planilhas das empreiteiras a R$ 6,24.
O tubo de PVC, cujo metro linear custava R$ 9,92 no mercado, aparecia valendo R$ 17,50 no índice. O túnel, orçado inicialmente em R$ 147 milhões, acabou custando R$ 728 milhões, o equivalente a R$ 2,2 bilhões em valores atuais.
Maluf foi condenado porque autorizou suplementações de verba para a Empresa Municipal de Urbanização (Emurb), empresa da prefeitura que era dirigida pelo ex-prefeito Reynaldo de Barros (1931-2011), que também foi condenado pela nessa ação.
Além de Maluf, quatro diretores da Emurb na época (gestão 1993-1996) e duas construtoras foram condenados em 2009 pela Justiça de São Paulo a ressarcir R$ 4,9 milhões aos cofres públicos pelo pagamento de um serviço não realizado na construção do túnel Ayrton Senna, na Zona Sul de São Paulo.
Além de devolver o dinheiro, Maluf terá de pagar multa igual ao dobro do valor, o que dá R$ 9,8 milhões.