A Justiça eleitoral piauiense tem fechado o cerco contra possíveis casos de propaganda eleitoral fora do prazo. Na sessão de ontem, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) realizou mais uma condenação a parlamentares piauienses. A Corte julgou improcedente recurso do senador Ciro Nogueira Lima e da deputada federal Iracema Portela, ambos do PP, contra decisão do Juiz Auxiliar da Propaganda, Antônio Lopes de Oliveira, que condenou cada um deles ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por propaganda eleitoral extemporânea.
Em jornal informativo do seu mandato, o senador Ciro Nogueira Lima fez publicidade na qual afirma que: “Graças a uma parceria en- tre o senador Ciro Nogueira e a deputada Iracema Portella, o viaduto Raimundo Veras é uma realidade. As emendas destinadas pelos dois parlamentares permitiram o término da obra que vai desafogar e tornar mais seguro o trânsito na capital. Mais da metade dos recursos empregados na construção foram obtidos por meio de emendas do senador Ciro e da deputada Iracema Portella”.
No recurso, o senador e a deputada sustentam que não há qualquer informação ao eleitorado de que a deputada federal Iracema Portela será candidata em 2014, não havendo, ainda, qualquer referência à disputa eleitoral, número da candidata, cores de sua campanha, ou qualquer outro elemento que pudesse configurar propaganda eleitoral antecipada, nem mesmo de forma subliminar.