Maranhão

TJ-MA derruba lei de São Luís que barrava mulheres trans de usar banheiros femininos

O TJ-MA suspendeu por unanimidade a Lei Municipal nº 7.792/2025, que proibia mulheres trans de usar banheiros femininos em São Luís.

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Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão derrubou ontem (3) a lei municipal que impedia mulheres transgênero de usar banheiros femininos em São Luís. A decisão atende a uma ação da Defensoria Pública do Estado, que contestou a norma por inconstitucionalidade.

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A Lei Municipal nº 7.792/2025 havia sido promulgada pela Câmara Municipal de São Luís em 13 de maio, depois que o Poder Executivo municipal não a sancionou dentro do prazo. O texto proibia mulheres trans de acessar banheiros femininos em órgãos públicos e instituições privadas na capital maranhense.

A relatora do caso, desembargadora Maria do Socorro Carneiro, concedeu a medida cautelar com efeito retroativo — ou seja, a suspensão vale desde a data em que a lei entrou em vigor. Em seu voto, ela apontou o risco imediato de danos a direitos fundamentais como justificativa para a urgência da decisão. “O perigo da demora está configurado diante da possibilidade de imediata produção de efeitos discriminatórios e de restrição indevida de direitos fundamentais de grupo vulnerável”, afirmou.

Argumentos que levaram à suspensão da lei de banheiros trans em São Luís

A Defensoria Pública classificou a norma como um retrocesso, em abril de 2025, ao apresentar a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Para o órgão, a lei extrapolava a competência municipal ao interferir em matéria de competência da União, além de ferir princípios como a dignidade da pessoa humana e a igualdade.

O desembargador Lourival Serejo acompanhou a relatora e foi além em seu voto. “O reconhecimento do direito de pessoas trans, de utilizarem banheiros compatíveis com sua identidade de gênero, não lhes concede privilégio algum, apenas lhes assegura o mesmo direito de pertencimento social desfrutado pelos demais”, pontuou.

O colegiado também levou em conta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a identidade de gênero como direito da personalidade e enquadra condutas transfóbicas na Lei de Racismo — entendimento firmado desde junho de 2019.

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Tramitação polêmica na Câmara Municipal

O projeto, de número 201/2023, tramitou por anos na Câmara e foi aprovado em dois turnos em 15 de abril de 2025. O presidente da Casa, Paulo Victor, chegou a definir o tema como “pauta sensível”. O vereador Antônio Marcos Silva, um dos defensores da proposta, argumentou que a medida visava à proteção e à segurança das mulheres.

O presidente do TJ-MA, Ricardo Duailibe, e o desembargador Paulo Velten também integraram o julgamento, que resultou em decisão unânime do Órgão Especial.

A lei foi suspensa após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Defensoria Pública do Estado
A decisão foi unânime e tomada pelo Órgão Especial do TJ-MA

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