Instituições públicas no estado de São Paulo voltaram a exigir o uso de máscaras nos ambientes internos de suas dependências para evitar a disseminação e contágio da covid-19.
Entre os órgãos que voltaram a obrigar o uso do artefato estão o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3º Região, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e a Câmara dos Vereadores de São Paulo.
E, entre as instituições públicas de ensino, a Universidade de São Paulo (USP), a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), a Universidade Estadual Paulista (Unesp) e a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) também mantiveram o uso obrigatório das máscaras nos ambientes internos dos campi ou em aglomerações.
“Em razão do aumento do número de casos de covid-19, o TRE-SP editou a Portaria 151/2022, que determina o uso obrigatório de máscara nas dependências da secretaria, dos cartórios eleitorais e postos de atendimento, como forma de prevenção ao contágio da doença”, diz texto de comunicado do TRE-SP, divulgado esta semana.
Uso obrigatório
Na Câmara Municipal de São Paulo, o uso é obrigatório para servidores e vereadores. Para os visitantes, o uso do artefato só é exigido quando as galerias ou auditórios estiverem com lotação superior a 50%.
No estado de São Paulo, a capital paulista tem tido destaque no avanço da contaminação das pessoas por covid-19. Em 20 de maio, a taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na cidade, devido à covid-19, estava em 27%. Há dez dias (30 de maio), esse número subiu para 51%. Segundo o Boletim Diário da prefeitura de São Paulo, a ocupação de UTIs hoje (8) está em 75%.
Edição: Kleber Sampaio