Last updated on 16 de junho de 2025
Foi sancionada pelo prefeito Silvio Mendes a lei que fixa a remuneração mínima de R$ 1.518 para servidores públicos efetivos da Administração Direta e Indireta de Teresina. A medida da prefeitura abrange tanto os funcionários ativos quanto os inativos, e seus efeitos financeiros são retroativos a 1º de janeiro de 2025.
A nova legislação
A proposta, de autoria do Executivo Municipal, foi aprovada pela Câmara Municipal de Teresina na última semana. O texto da lei determina que, caso o total recebido por um servidor seja inferior ao novo piso, ele terá direito a uma complementação especial para atingir o valor de R$ 1.518.
No entanto, a legislação especifica que essa complementação não servirá como base de cálculo para gratificações, adicionais ou outras vantagens. Ficam de fora do cálculo benefícios como a gratificação DAM (Geral de Assessoramento Municipal), GEs, insalubridade, horas extras e adicional noturno.
Votação foi marcada por protestos
Durante a análise do projeto na Câmara Municipal de Teresina, o plenário foi ocupado por representantes de diversas categorias que protestaram contra o texto. Os servidores alegavam que uma parte significativa de seus vencimentos é incorporada como benefícios e não como salário-base, o que, na prática, resultaria em remunerações mensais abaixo do salário mínimo federal.
Apesar das manifestações, o projeto foi aprovado e, em seguida, sancionado pelo prefeito de Teresina, Silvio Mendes. Segundo a nova lei, os recursos necessários para garantir o pagamento da remuneração mínima virão de dotações orçamentárias já previstas no orçamento vigente do município.

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