homicídio de adolescentes

Representação do Ministério Público resulta em prisão preventiva de indiciados por homicídio de adolescentes em Teresina

Teresina

Homicídio de adolescentes – Em parecer emitido na última sexta-feira (04/02), o Ministério Público do Piauí, por meio do promotor de Justiça Regis de Moraes Marinho, titular da 15ª Promotoria de Justiça de Teresina, representou pela decretação da prisão preventiva de João Paulo de Carvalho Gonçalves Rodrigues, Francisco das Chagas Sousa e Guilherme de Carvalho Gonçalves Sousa, por existirem razoáveis indícios de envolvimento dos três no crime de homicídio contra os adolescentes Luian Ribeiro de Oliveira e Anael Natan Colins Souza da Silva. Os corpos das vítimas foram encontrados no dia 15 de novembro de 2021, com lesões causadas por arma de fogo, no povoado Anajá, zona rural leste da capital piauiense.

“Embora ainda não se possa apontar quem efetuou os disparos de arma de fogo que ceifaram as vidas das vítimas, há razoáveis indícios que apontam para João Paulo de Carvalho Gonçalves Rodrigues e/ou Guilherme de Carvalho Gonçalves Sousa como executores dos homicídios e da ocultação dos cadáveres, ao tempo em que os três representados teriam participado ativamente do delito de cárcere privado qualificado, não sendo descartada, inclusive, a ciência e adesão de Francisco das Chagas Sousa às demais condutas delitivas”, ressalta o promotor de Justiça Regis Marinho, do Núcleo das Promotorias de Justiça do Tribunal do Júri, em seu parecer.

O representante do Ministério Público se manifestou pela prisão preventiva diante de representação do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), da Polícia Civil, que requeria a prisão temporária. Para o promotor de Justiça, o momento processual demandava, porém, a prisão preventiva, que pode ser decretada nos casos em que houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e do perigo gerado pela liberdade do indiciado. A prisão temporária pode ser mantida por até 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, em crimes hediondos. Já na prisão preventiva, o indiciado ou réu pode ser mantido preso até o seu julgamento ou pelo período que for preciso para não atrapalhar as investigações.

A determinação judicial, em alinhamento com o requerido pelo Ministério Público, saiu na noite desta segunda-feira, 07 de fevereiro. O juiz de Direito da Central de Inquéritos de Teresina, Valdemir Ferreira Santos, decretou a prisão preventiva dos três indiciados, diante da gravidade concreta do delito, da forma como o crime ocorreu e do risco que a liberdade dos três representados pode causar à ordem pública, à preservação da instrução criminal e à aplicação da lei penal. Na manhã de hoje (08), os mandados foram cumpridos.

Na mesma decisão sobre a prisão preventiva dos indiciados, o magistrado deferiu, ainda, o pedido de busca e apreensão domiciliar, o afastamento do sigilo de dados eletrônicos e do sigilo telefônico dos aparelhos que venham a ser apreendidos durante a execução da decisão judicial.

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