Pessoas que forem convocadas a prestar serviços no período eleitoral e também quem atuar como jurado em tribunais do júri poderão ter isenção do pagamento das taxas de inscrições em concursos públicos.
A iniciativa é do deputado Dr. Hélio (PL). O Projeto de Lei é relativo a concursos realizados pela Administração Pública Direta e Indireta, Autarquias, Fundações Públicas e entidades públicas que são mantidas pelo Poder Público Estadual. A proposta agora segue para análise nas comissões da Alepi.
Segundo o projeto, a isenção seria pelo período de 2 anos e será destinada aos eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral que prestarem serviços no período das eleições visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, plebiscitos ou referendos, bem como os pessoas que participarem como jurados em tribunais do Júri em comarcas do Estado do Piauí. (Veja a proposta aqui)
O eleitor terá que comprovar, por meio de certidão expedida pela Justiça Eleitoral ou Vara Criminal do Tribunal do Juri competente, a prestação do serviço junto à Justiça Eleitoral ou ao Tribunal do Júri por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo) ou júri, consecutivos ou não.
O comprovante expedido pela justiça precisa informar o nome completo, como também a função desempenhada, o turno e a data da eleição e a data da prestação do serviço de jurado perante o Tribunal do Júri.
Serão beneficiados
- presidente de mesa, primeiro e segundo mesário, secretários e suplentes;
- membro, escrutinador e auxiliar de junta eleitoral;
- coordenador de seção eleitoral;
- secretário de prédio e auxiliar de juízo;
- designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação;
- jurado.