Janot, que tomou posse na última terça-feira, disse que não fará novo pedido de prisão dos réus – o pedido foi feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo antecessor Roberto Gurgel e negado pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa.
Ele afirmou que um novo pedido não é necessário porque, após o trânsito em julgado dos crimes em relação aos quais os condenados não têm direito a um novo julgamento, a "consequência imediata" é a prisão (leia mais abaixo). O trânsito em julgado se dá a partir do momento em que não há mais possibilidade de recursos para os condenados.
Nesta quarta (18), o Supremo decidiu que, nas condenações pelos crimes em que obtiveram pelo menos quatro votos favoráveis, os réus têm direito a um novo julgamento, com a apresentação dos recursos chamados de embargos infringentes. Isso favorecerá 12 condenados por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Na interpretação do procurador, a pena para os outros crimes nos quais esses mesmos condenados não tenham obtido quatro votos a favor deve ser executada assim que transitar em julgado.
Essa questão ainda terá de ser decidida pelo plenário do Supremo. Advogados de réus argumentam que as prisões não podem acontecer se ainda houver recursos pendentes de quaisquer dos crimes pelos quais o réu responde.
Para Janot, se em um dos crimes pelos quais respondeu, o réu não tiver mais possibilidade de recorrer, o processo se encerra nesse caso específico, e ele passa a ficar sujeito à prisão, mesmo se ainda houver recurso pendente de outra acusação em relação à qual ainda poderá vir a ser absolvido.
"Se existem crimes que não são submetidos mais a recurso, ou porque se exauriram os recursos ou porque o Supremo reconhece que não cabem mais recursos, a decisão nessa parte transitou em julgado. Tendo transitado em julgado, ela exigirá o seu cumprimento imediato", disse o novo procurador-geral da República.
Os embargos infringentes só poderão ser apresentados após a publicação do julgamento dos primeiros recursos, os chamados embargos de declaração, o que deve ocorrer até novembro.
Após a publicação do acórdão com as decisões sobre os embargos de declaração, os réus terão 30 dias para apresentar os infringentes. O julgamento desses embargos só deve ocorrer no ano que vem.
Quem não tem direito aos infringentes pode apresentar os segundos embargos de declaração, após a publicação do acórdão. Nessa fase, o Supremo pode considerar esse segundo recurso como protelatório e determinar as prisões. Foi o que o tribunal fez no caso do deputado Natan Donadon, preso em junho.
Janot entende que Supremo deve agir da mesma forma no processo do mensalão. "Os infringentes se referem a dois crimes: lavagem de dinheiro e quadrilha. Os demais réus não submetidos à possibilidade dos embargos infringentes poderão – não estou dizendo que farão – poderão apresentar novos embargos de declaração. Qual é a jurisprudência do Supremo? A partir do momento em que o Supremo entenda que os embargos de declaração são procastinatórios, o Supremo reconhece o trânsito em julgado da sua própria decisão e dá cumprimento a ela", explicou o novo procurador.
Doze réus têm direito aos embargos infringentes, e, por consequência, a um novo julgamento para reexaminar os crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Desses 12, dez foram condenados por mais de um crime e, se for aceita a tese defendida pelo procurador, poderão começar a cumprir suas penas ainda neste ano.
Entre eles, estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o operador do esquema do mensalão, Marcos Valério.
A possibilidade de prisão dos condenados com direito a novo julgamento já foi defendida pelos ministros do Supremo Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes.
Uma súmula do tribunal (resumo de decisões já tomadas várias vezes em casos parecidos), aprovada em dezembro de 1963 com base em três decisões, estabelece que quando os embargos infringentes questionam apenas uma parte do que foi decidido pela Corte, a outra parte da determinação pode ser executada.
Pedido de prisão
Janot descarta fazer um novo pedido de prisão e afirma que isso já foi feito por seu antecessor Roberto Gurgel, no ano passado. O pedido foi negado pelo relator do processo Joaquim Barbosa. Para o novo procurador-geral, a jurisprudência do Supremo é de que a prisão só se dará quando não houver mais possibilidade de recurso.
"O pedido do Ministério Público já foi feito no processo. Então, o que se aguarda, segundo a jurisprudência do Supremo é o trânsito em julgado da decisão. Transitado em julgado, a consequência imediata será o cumprimento da sentença penal condenatória", disse.
O procurador lembrou que, depois que os condenados com direito a infringentes apresentarem recursos, ele terá os mesmos 30 dias para contestar os argumentos da defesa.
Janot trabalha com a possibilidade de concluir seu parecer em menos tempo. Antes dos recursos chegarem, ele já estuda as questões jurídicas que estarão em debate sobre os crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. "Esse prazo será rigorosamente observado. Pode ser que eu faça antes", frisou.
Combate à impunidade
Para o novo procurador-geral, o resultado do julgamento do mensalão demonstrou que o Brasil deu "passos firmes" no combate à impunidade.
"O resultado deste caso tem demosntrado que o Judiciário estão cada vez mais republicanos. Esse é um processo que chegou ao seu final independentemente das pessoas envolvidas nesse caso, o que demonstra que o combate à impunidade no Brasil não se faz por saltos, se faz por passos e passos firmes. Passos que nos levam à frente. Se a gente olhar para trás e comparar ao dias de hoje, com certeza vamos constatar que caminhamos muito, mas muito no combate à impunidade", declarou.
Mesmo assim, segundo o procurador, o julgamento de processo judicial não pode servir de "linchamento público".
"Existe um sistema de recursos que permite a ampla defesa dos acusados e isso está sendo observado sem que isso impeça a aplicação final da lei e a condenação daqueles que erraram no caminhar das duas próprias vidas", afirmou.
Alcance dos infringentes
O novo procurador ta
mbém não considera possível que os embargos infringentes possam ser usados para rever outras decisões do Supremo, como o cálculo das penas de prisão e das multas.
As defesas dos condenados já sinalizaram a intenção de propor um novo exame dos casos em que os réus tiveram quatro votos favoráveis a uma pena ou multa menor.