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Trinta e nove presos não retornam de saída de Natal no Maranhão

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que 39 internos não retornaram da saída temporária de Natal em municípios da Grande São Luís, Maranhão, até a última segunda-feira (29) de dezembro de 2025. Eles são considerados foragidos da Justiça.

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Os presos beneficiados deveriam ter retornado às unidades prisionais até as 18h do dia 29 de dezembro de 2025. Com o não retorno, eles podem perder direitos para progressão de regime, além de outras sanções legais.

A Justiça autorizou a saída de 736 internos presos em unidades localizadas nas cidades de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. A decisão partiu da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís.

Mudanças na lei de saída temporária de presos

Em maio de 2024, o Congresso Nacional derrubou vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à proposta que altera as regras da saída temporária de presos, conhecida como “saidinha”, em feriados e datas comemorativas.

A decisão dos parlamentares restringiu o benefício, proibindo que os detentos deixem os presídios temporariamente para visitar a família ou praticar atividades que contribuam para o retorno ao convívio social.

Dessa forma, o direito à saída temporária permanece na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125. A legislação também proíbe a saída de quem cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.

Condições para o benefício

A lei permite a saída temporária a condenados que cumprem pena em regime semiaberto em apenas um caso: quando o preso comprova frequência a curso supletivo profissionalizante, de instrução do 2º grau ou superior.

No regime semiaberto, a lei garante ao detento o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, com retorno à unidade penitenciária à noite. Para ter esse direito, o apenado deve ter comportamento adequado e ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se primário, e um quarto, se reincidente.

O detento pode solicitar até cinco saídas de sete dias por ano ou de acordo com a duração do curso. Juristas argumentam que presos que já tinham o benefício garantido anteriormente ainda possuem direito às saídas temporárias, com base no princípio de que a lei não deve retroagir.

Portão de presídio com grades e muro alto, simbolizando o sistema prisional e a saída temporária de detentos no Maranhão.

Portão de unidade prisional: 39 detentos não retornaram da saída temporária de Natal em São Luís, Maranhão.

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