Last updated on 10 de maio de 2025
Uma decisão judicial determinou que o prefeito do município de Porto, Aluízio Vaz (PT), promova a remoção completa de todas as referências visuais na cor vermelha presentes em prédios públicos, materiais institucionais e eventos oficiais ligados à sua gestão. A medida liminar, expedida pelo juiz Leon Eduardo Rodrigues Sousa, da Vara de Direito Único da Comarca de Porto, atende a um pedido do Ministério Público do Piauí (MPPI) e reacende o debate sobre o uso de cores associadas a campanhas eleitorais na administração pública.
Qual o impacto real dessa medida na percepção dos cidadãos sobre a administração municipal?
A ação do Ministério Público: alegação de promoção pessoal indevida
No cerne da questão está uma ação civil pública movida pelo MPPI. O órgão argumenta que o prefeito Aluízio Vaz tem utilizado a cor vermelha de forma “massiva e deliberada”. Essa cor, segundo o MPPI, está diretamente associada à sua campanha eleitoral e não condiz com as cores oficiais do município de Porto, que são o amarelo, azul, verde e branco.
A Promotoria sustenta que a cor vermelha não possui qualquer relação com os símbolos oficiais ou com a história da cidade. Para o Ministério Público, o uso extensivo do vermelho configuraria uma promoção pessoal indevida custeada com recursos públicos, o que representa uma afronta direta aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa. “É como se a cor de um partido político se tornasse a cor da cidade, confundindo o que é público com o que é partidário”, poderia ponderar um morador mais atento aos acontecimentos.
Detalhes da liminar: prazos, custos e consequências
A decisão judicial, expedida na sexta-feira, 2 de maio, é clara em suas exigências. O prefeito Aluízio Vaz tem um prazo de 30 dias para providenciar a remoção de todas as referências visuais em vermelho.
Um ponto crucial da determinação é que todos os custos para essa adequação deverão ser arcados exclusivamente com recursos próprios do prefeito. A cor vermelha deverá ser substituída por elementos que respeitem a identidade visual oficial do município de Porto. Além disso, o magistrado determinou que o prefeito deverá se abster de utilizar a cor vermelha em novas campanhas ou materiais da prefeitura e terá que comprovar que os cofres públicos não foram onerados com os custos da remoção e substituição.
O descumprimento da liminar acarretará uma multa diária de R$ 1 mil, com um teto estabelecido em R$ 60 mil.
Leia também:

Com informações do g1/PI
Compartilhe este post
