Passar nas praças de pedágio das rodovias federais sem a necessidade de parar, por enquanto, exige o pagamento de uma taxa de adesão, mais mensalidades. Mas uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) requer que as concessionárias desenvolvam um sistema automático de pedágio sem custos adicionais para os usuários.
A medida anunciada na quarta-feira, 27, acata pedido do Ministério Público Federal (MPF). O ministro relator, José Múcio Monteiro, não questionou a legalidade do sistema já existente, mas lembrou que os contratos das rodovias federais preveem a existência de um sistema automático de cobrança. Por isso, segundo Monteiro, as concessionárias devem dispor desse serviço sem cobrar a mais dos usuários que desejarem usá-lo.
Para as empresas, a decisão não tem fundamento porque os sistemas de passagem automática existentes não pertencem a elas, mas a terceirizadas que usam do mesmo equipamento, por exemplo, em estacionamentos.
O TCU deu um prazo de 30 dias para que a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), que defende o posicionamento das empresas, cumpra a determinação do órgão, regulamentando junto às concessionárias uma forma de passagem e pagamento automático do pedágio.