Um levantamento recente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), divulgado nesta segunda-feira (15), aponta que cerca de metade dos presos em flagrante em audiências de custódia no Brasil obtêm liberdade provisória. O estudo, que abrangeu dez comarcas em estados como Acre, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná e São Paulo, revela um cenário complexo para o sistema de justiça criminal nessas regiões.
De acordo com a pesquisa, 51% das pessoas presas em flagrante recebem o benefício da liberdade provisória, sempre acompanhada de medidas cautelares. Em contrapartida, um dado alarmante surge: 19% dos detidos relatam ter sofrido tortura, maus-tratos ou agressões durante o período de detenção, um indicativo que demanda atenção das autoridades em todo o país, e em especial nos estados pesquisados.
Impacto regional e dados do estudo
Realizado em parceria com a Associação para a Prevenção da Tortura (APT), o levantamento analisou 1,2 mil audiências de custódia entre setembro e dezembro de 2024. Das mil situações de flagrante acompanhadas nas comarcas do Acre, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná e São Paulo, 522 resultaram em liberdade provisória com restrições.
Os dados detalham ainda que 457 casos tiveram a prisão convertida em preventiva, enquanto 27 obtiveram relaxamento da prisão. Houve também 11 concessões de liberdade plena e quatro de prisão domiciliar, demonstrando a diversidade das decisões judiciais nessas audiências que ocorrem em todo o território nacional e impactam diretamente a segurança pública de cada estado.
O papel das audiências de custódia
As audiências de custódia, instituídas há uma década e regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), são um mecanismo crucial para a avaliação inicial da legalidade de uma prisão. Nelas, o preso deve ser ouvido por um juiz em até 24 horas após a detenção, com a presença de defesa técnica, seja por advogados particulares ou pela Defensoria Pública.
Durante essas audiências, o magistrado tem a responsabilidade de analisar possíveis relatos de maus-tratos e decidir sobre a manutenção da prisão ou a aplicação de medidas alternativas ao cárcere. A importância desse procedimento é reforçada pelas descobertas do IDDD e APT, que colocam em evidência tanto a aplicação da liberdade provisória quanto a persistência de alegações de tortura dentro do sistema penal brasileiro.
A pesquisa ressalta a necessidade contínua de monitoramento e aprimoramento das práticas nas audiências de custódia, visando garantir os direitos fundamentais dos detidos e a transparência do processo penal nos diversos estados da federação.

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