Teresina

Silvio Mendes sanciona lei contra nepotismo e proíbe nomeação de parentes em Teresina

Silvio Mendes sancionou lei que proíbe nomeação de parentes até o terceiro grau na administração pública de Teresina. Medida foi publicada no Diário Oficial.

Teresina passa a ter uma lei municipal que veda a nomeação e a contratação de parentes na administração pública. Silvio Mendes, prefeito da capital piauiense, sancionou a medida na quarta-feira (17), com publicação imediata no Diário Oficial do Município.

A lei de nepotismo de Teresina alcança parentes até o terceiro grau — incluindo cônjuges e companheiros — de agentes políticos do Poder Executivo, servidores comissionados, vereadores e gestores ligados ao Palácio da Cidade. A proibição cobre tanto parentes em linha reta quanto colaterais e por afinidade.

No âmbito de cada órgão público municipal, ficam vedadas as nomeações ou contratações de familiar para cargo em comissão ou função de confiança. A restrição também se aplica a contratos por necessidade temporária de excepcional interesse público — salvo quando precedidos de processo seletivo regular — e a estágios, desde que o processo seletivo garanta isonomia entre os concorrentes.

A lei atribui responsabilidade direta aos chefes de cada órgão e entidade. Segundo o texto aprovado, “Cabe aos titulares dos órgãos e entidades da administração pública municipal exonerar ou dispensar agente público em situação de nepotismo, de que tenham conhecimento, ou requerer igual providência à autoridade encarregada de nomear, designar ou contratar, sob pena de responsabilidade.”

Quem descumprir a norma e não tomar providências responde por omissão. A exoneração do agente em situação irregular é obrigatória tão logo o titular do órgão tome conhecimento do vínculo familiar.

Lei que proíbe nepotismo na prefeitura de teresina: Prefeitura de Teresina onde lei contra nepotismo foi sancionada
A sede da Prefeitura de Teresina, local onde o Prefeito Silvio Mendes sancionou a lei que proíbe o nepotismo na administração municipal.

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