O juiz eleitoral, Netanias Batista de Moura, indeferiu na manhã desta segunda-feira o pedido formulado na Impugnação de Registro de Candidaturas e julgou o candidato a prefeito de Amarante, Diego Teixeira, apto a concorrer nas Eleições Municipais de 2020.
À parte autora, em caso de interposição de recursos para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI), a justiça concedeu um prazo de três dias, devendo a parte recorrida ser intimada para apresentação das contrarrazões.
A ação, que tem como parte impugnante o Partido Social Democrático (PSD) – Diretório de Amarante, foi registrada sob o número 0600056-52.2020.6.18.0008 e trata da alegação de hipótese de inelegibilidade, por ser o caso de candidatura para o exercício de um terceiro mandato.
“Certifico que, em 26 de outubro de 2020, procedo o arquivamento definitivo destes autos principais de Registro de Candidatura – DRAP, no Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, em cumprimento a r. Sentença proferida pelo MM. Juiz Eleitoral, e, após a certificação nos autos acerca do trânsito em julgado, tanto nos presentes autos, quanto nos autos dos candidatos vinculados ao presente feito, nos termos do § 5º, art. 48, da Resolução TSE nº 23.609/2019”, diz o juiz na Certidão de Arquivamento Definitivo.
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