Nova lei da aposentadoria: entenda as mudanças na idade mínima e no Sistema Previdenciário

Geral

O sistema previdenciário brasileiro está passando por transformações significativas em 2025, com a implementação de novas regras para a aposentadoria que afetam diretamente a idade mínima e os requisitos para trabalhadores com carteira assinada. A Emenda Constitucional nº 103 de 2019 introduziu mudanças para adaptar o sistema às novas realidades demográficas e econômicas do país. Essas alterações visam garantir a viabilidade do sistema a longo prazo, impactando diretamente os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para a aposentadoria por tempo de contribuição, a nova lei estabelece um sistema de pontuação que considera a soma da idade com o tempo de contribuição. Essa pontuação aumenta anualmente, atingindo, em 2025, 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens. Além disso, o tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

A Regra da Idade Mínima Progressiva também traz mudanças, exigindo uma combinação de tempo mínimo de contribuição e idade mínima, que aumenta semestralmente. Em 2025, a idade mínima para se aposentar será de 59 anos para mulheres e 64 anos para homens, mantendo o tempo de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente.

Para os professores, há regras específicas com pontuação e idade mínima diferenciadas. Em 2025, a pontuação necessária é de 87 pontos para mulheres e 97 pontos para homens, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. A idade mínima progressiva para professores em 2025 será de 54 anos para mulheres e 59 anos para homens, mantendo os mesmos tempos de contribuição.

As regras de transição introduzidas em 2019 permanecem válidas. Entre elas, destacam-se a Regra da Idade Mínima com Pedágio de 100%, que exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com tempo de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente, além de um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo em 13 de novembro de 2019. Também há a Regra do Pedágio de 50%, que exige o tempo de contribuição mínimo, além de um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo na mesma data.

Para mais informações sobre a nova lei e as regras para aposentadoria, recomenda-se consultar os seguintes links:

Com informações do Estado de Minas

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