O Ministério de Minas e Energia informa que a versão 2015/2016 do horário de verão seguirá as regras estipuladas no decreto 6.558, de 2008, revisado em 2013, que fixa a duração de quatro meses, entre o terceiro domingo de outubro de cada ano e o terceiro domingo de fevereiro do ano seguinte.
Pela legislação, o horário de verão irá vigorar nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, além do Distrito Federal.
Esta será a 39ª edição do horário de verão no país. A primeira vez ocorreu no verão de 1931/1932. O objetivo é estimular o uso racional e adequado da energia elétrica.
“A estimativa de ganhos com a adoção do horário de verão supera o patamar de R$ 4 bilhões por ano, que representa o valor do custo evitado em investimentos no sistema elétrico para atender a uma demanda adicional prevista, de aproximadamente 2.250 MW no parque gerador nacional, um valor certamente muito expressivo”, informa o Ministério de Minas e Energia.
Segundo o ministério, nos últimos dez anos, o horário diferenciado em parte do país durante o verão tem possibilitado uma redução média de 4,6% na demanda por energia no horário de pico.
Fonte: G1
Horário de verão vai acontecer de 18 de outubro a 21 de fevereiro
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