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Nova lei concede benefícios a pessoas com fibromialgia, incluindo cotas em concursos

Pessoas com fibromialgia passarão a ser oficialmente consideradas pessoas com deficiência (PcD) a partir de janeiro de 2026. Essa importante mudança foi estabelecida pela Lei 15.176, de 2025, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira (23) e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24). Com a nova norma, pacientes em todo o Brasil terão acesso a políticas públicas específicas, incluindo cotas em concursos e isenção de IPI na compra de veículos.

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A fibromialgia é uma síndrome de origem ainda desconhecida, caracterizada por dores crônicas nos músculos e articulações, além de outros sintomas como tontura, fadiga, ansiedade e depressão. Para que o indivíduo seja equiparado a uma pessoa com deficiência, será exigida uma avaliação detalhada por uma equipe multidisciplinar, composta por médicos e psicólogos. Essa equipe deverá atestar a limitação da pessoa no desempenho de atividades e na participação social em igualdade com as demais.

A nova lei altera a Lei 14.705, de 2023, que já delineava diretrizes para o Sistema Único de Saúde (SUS) no tratamento de pessoas com síndromes como a fibromialgia, a fadiga crônica e a dor regional. O projeto que deu origem a essa legislação (PL 3.010/2019) foi apresentado pelo ex-deputado Dr. Leonardo (MT) e obteve aprovação no Senado em 2 de julho, com o voto favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES). Embora algumas unidades da federação, como o Distrito Federal, já possuíssem normas que consideravam a fibromialgia como deficiência desde 2024, a Lei 15.176 unifica e estende essa prática para todo o território nacional. A norma entrará em vigor em 180 dias após sua publicação, em janeiro de 2026.

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