Dengue, Zika e Chicungunya – transmitidas pelo vetor aedes aegypti – são um sério desafio à saúde pública no Brasil. Desde o ano passado, o país enfrenta o aumento de casos e mortes por Dengue. Com quatro sorotipos circulantes no país, a incidência da doença aumentou 30 vezes nos últimos 50 anos, com transmissão contínua desde 1986. Chikungunya é menos letal, mas tem potencial epidêmico. E a Zika teve sua circulação confirmada no Brasil recentemente.
“É urgente a mobilização de recursos, a coordenação de esforços em todos os níveis de governo e o envolvimento da sociedade para aprimorar a resposta dos serviços de saúde e controlar essas arboviroses”, defende o deputado Dr Francisco (PT/PI), presidente da Comissão de Saúde da Câmara Federal, autor do projeto de lei 526/2024 que cria a Política Nacional de Combate à Dengue, à Febre de Chikungunya e à Febre Zika.
A matéria pretende estabelecer mecanismos que proporcionem condições para o combate a estas doenças, por meio de iniciativas envolvendo saúde e saneamento básico, regidas por princípios de responsabilidade compartilhada entre sociedade e Estado, priorização de grupos vulneráveis e execução – pelos governos federal, estaduais e municipais – sob coordenação federal, de campanhas educativas, financiamento de pesquisas, desenvolvimento de tecnologias, distribuição de recursos e regulamentação da política em âmbito nacional, descentralização administrativa, sistema de informações para divulgação da política e mecanismos para denúncias sobre focos do mosquito transmissor.
O projeto de lei nº 526/2024, proposto pelo Deputado Dr. Francisco, estabelece a Política Nacional de Combate à Dengue, à Febre de Chikungunya e à Febre Zika com vários mecanismos estratégicos:
- Campanhas educativas: Realização de campanhas de conscientização de âmbito nacional para informar a população sobre as doenças e a importância da prevenção e controle dos vetores.
- Financiamento de pesquisas: Apoio a pesquisas e o desenvolvimento de novas tecnologias que auxiliem no combate às doenças e ao mosquito Aedes aegypti.
- Distribuição de recursos: Alocação de recursos financeiros para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, baseando-se em critérios de necessidade e eficiência no combate às doenças.
- Regulamentação nacional: Criação de normas e diretrizes em nível nacional para uniformizar e coordenar as ações de combate às doenças entre os diversos níveis de governo.
- Pesquisa científica: Estímulo a estudos e pesquisas sobre a transmissão, proliferação e prevenção do ciclo das doenças e seus vetores.
- Conscientização e informação: Elaboração de campanhas conjuntas com os entes federativos para aumentar a conscientização pública.
- Descentralização administrativa: Estabelecimento de um sistema descentralizado que facilite a divulgação de informações educativas e de saúde pública.
- Sistema de informações: Implementação de um sistema que permita a disseminação da política e dos programas em cada nível de governo.
- Recepção de denúncias: Criação de canais para a população denunciar possíveis focos do mosquito transmissor das doenças.
- Responsabilidade dos proprietários: Imposição de deveres aos proprietários e possuidores de imóveis para manutenção e limpeza, de forma a evitar a proliferação do mosquito.
- Ação de agentes públicos: Autorização para que agentes públicos possam ingressar em imóveis para avaliar e promover ações de combate ao vetor, com a devida identificação e notificação ao proprietário ou possuidor.
- Aplicação de multas: Estabelecimento de multas para os casos de não cumprimento das obrigações de manutenção e limpeza dos imóveis, com parte dos recursos arrecadados sendo investidos no combate ao mosquito.
O projeto visa não apenas a combater as doenças, mas também a promover uma gestão integrada entre sociedade e Estado, com uma resposta coordenada e eficiente entre os diferentes níveis de governo, respeitando a priorização de grupos vulneráveis.
O mosquito Aedes aegypti tem sua capacidade de proliferação intensificada por fatores como o acúmulo de água parada e a falta de saneamento básico em áreas urbanas e rurais. O projeto do deputado Dr. Francisco inclui a imposição de responsabilidades aos proprietários de imóveis, inclusive entes públicos, para manter seus espaços limpos e fechados, evitando a proliferação do mosquito. Há previsão de ingresso de agentes públicos em propriedades para avaliação e ação de combate, com identificação adequada desses agentes. Em caso de descumprimento, são previstas multas destinadas em parte ao combate ao mosquito.
Inspiração. O projeto do deputado Dr Francisco é inspirado no PL 1861/2015, sobre o mesmo tema, apresentado pelo falecido deputado Luiz Lauro Filho, que foi arquivado. “Mas em reconhecimento aos desafios técnicos e legais identificados durante a sua tramitação, este projeto adota, em grande parte, as modificações propostas em substitutivo aprovado pela então Comissão de Seguridade Social e Família”, destacou o deputado na justificativa da proposta.
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