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Engenheira demitida por ter idade avançada
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica (CEEE), de Porto Alegre (RS), a indenizar uma engenheira por sua demissão ilegal e discriminatória. A decisão, da Terceira Turma, reconheceu que a empresa adotou um critério etário ao desligar a profissional em 2016, priorizando trabalhadores com idade avançada e próxima à aposentadoria.
Demissão em massa priorizou trabalhadores perto da aposentadoria
A engenheira demitida por ter idade avançada, contratada em 1982, foi dispensada aos 59 anos, em março de 2016, durante uma reestruturação que resultou na demissão de diversos funcionários da CEEE. Segundo a profissional, a companhia tentou disfarçar o critério utilizado, mas, na prática, apenas empregados com idade próxima à aposentadoria foram incluídos nas demissões em massa.
CEEE alegou ajustes e minimização de impacto social
A CEEE defendeu-se argumentando que a medida tinha como objetivo minimizar o impacto social, priorizando a dispensa de quem já possuía direito a outros benefícios, como a aposentadoria. A empresa também afirmou que a decisão estava relacionada à necessidade de ajuste técnico-financeiro e às novas diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Contexto da condenação
O TST considerou que a demissão da engenheira violava os princípios constitucionais de igualdade e não discriminação, especialmente no que diz respeito à idade. O tribunal destacou que a prática de demitir exclusivamente trabalhadores mais velhos configura uma forma de discriminação ilegal, protegida pela legislação trabalhista brasileira.
Encerramento da Gestão Estatal da CEEE
É importante notar que, em março de 2021, o Grupo Equatorial Energia arrematou a CEEE em um leilão, encerrando a gestão estatal da companhia após anos de disputas judiciais. A venda da empresa ocorreu em meio a uma série de processos trabalhistas e questionamentos sobre práticas administrativas.

Com informações do IG Economia
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