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Conta esquecida ou não recebida não pode mais gerar corte de energia no imóvel do consumidor

Corte de energia – Uma conta de energia, que não foi paga há mais de 90 dias, não pode mais gerar corte do fornecimento ao consumidor se as faturas posteriores estiverem quitadas.
A determinação é da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que, nesse caso, visa proteger o fiel consumidor que paga suas faturas em dia.
Segundo a Agência, a fatura em aberto pode ter sido esquecida (e se tornou antiga demais) ou não foi enviada pela prestadora do serviço ao consumidor.
A regra está em conformidade com a Resolução 414/2010. De acordo com a medida, a luz cortada de um morador por uma fatura em atraso há anos, a falta do pagamento pode ter como responsável um antigo morador da sua residência.
De acordo com o diretor da Aneel, Romeu Donizete Rufino, a concessionária tem até 90 dias para lembrar o débito ao consumidor.
“Não se pode penalizar o consumidor que por acaso esqueceu ou falhou no pagamento – e a concessionária teve 90 dias para lembrá-lo e não o fez. A distribuidora não pode cortar com base numa conta que ficou esquecida lá atrás, sendo que o consumidor fez os pagamentos posteriores. É para evitar esse tipo de situação”, diz Romeu Donizete Rufino, diretor da Aneel.

Corte de energia fora do horário comercial

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Os cortes de energia, que antes podiam acontecer a qualquer dia e horário, com a nova regra só podem ser feitos em dias úteis e durante o horário comercial, ou seja, das 8h às 18h.
Segundo Rufino, “não é o corte que interessa ao consumidor e à concessionária, mas sim um serviço de boa qualidade e o pagamento em dia da fatura”.
“Se houver um corte de energia no final do dia da sexta-feira, por exemplo, o consumidor poderia eventualmente pagar, quitar e só teria a energia de volta na segunda-feira. O propósito não é esse, não é deixá-lo sem energia. Essa medida vem para protegê-lo e não deixá-lo sem o serviço essencial no final de semana”, completa Rufino.

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