O governo italiano anunciou, nesta sexta-feira, novas restrições para a obtenção da cidadania italiana, afetando principalmente descendentes de italianos que vivem no exterior. As mudanças, que alteram as regras do jus sanguinis (direito de sangue), limitam a possibilidade de requerer a cidadania a quem tem pai ou avô nascido na Itália. Anteriormente, era possível solicitar a nacionalidade italiana com base na descendência de bisavôs ou trisavôs.
A reforma foi aprovada pelo conselho de ministros e impõe condições mais rigorosas para o reconhecimento da dupla cidadania italiana. A partir de agora, o processo passa a exigir uma comprovação de laços mais recentes com o país.
Além da limitação na linha de descendência, o governo italiano também estabeleceu novas obrigações para cidadãos italianos no exterior que obtiveram a naturalização Itália. Segundo o comunicado oficial, esses cidadãos deverão “manter vínculos reais com nosso país, exercendo os direitos e deveres de cidadania pelo menos uma vez a cada 25 anos”. O governo, no entanto, não especificou quais seriam esses direitos e deveres.
As novas regras geram incertezas para milhares de descendentes de italianos, especialmente na América Latina, onde a emigração italiana foi significativa ao longo dos séculos XIX e XX. Muitos que já estavam em processo de solicitação da cidadania italiana por descendência temem que as mudanças possam impactar seus casos.
Embora os detalhes sobre a implementação das novas medidas ainda não estejam totalmente claros, a decisão já causa apreensão entre aqueles que buscam o passaporte italiano para facilitar a entrada na União Europeia e desfrutar dos benefícios de ser um cidadão italiano.
As leis de cidadania italiana sempre foram um tema de interesse para a diáspora italiana. A cidadania italiana via judicial e a cidadania italiana administrativa são caminhos que muitos descendentes italianos buscam para ter seu direito reconhecido. Com as novas restrições, a tendência é que a procura por esses meios aumente.
O governo italiano restringiu as condições para a obtenção da cidadania italiana, limitando o direito de sangue a duas gerações e impondo novas obrigações para cidadãos naturalizados residentes no exterior.
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