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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementará uma nova regra de identificação que afeta milhões de segurados. O cadastro biométrico será obrigatório para todos os requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a partir de 21 de novembro de 2025.
A principal motivação da medida é reduzir fraudes e reforçar a identificação dos segurados, além de modernizar o acesso aos serviços do INSS.
A Biometria Obrigatória e o Papel da CIN
A exigência do cadastro biométrico vale para novos pedidos de benefícios previdenciários a partir da data desta sexta-feira (21).
A Carteira de Identidade Nacional (CIN) será a base principal da biometria exigida pelo governo. Contudo, de forma transitória, o INSS aceita biometria cadastrada em outras bases oficiais, como as da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do título de eleitor, que é gerido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para aqueles que já recebem benefícios, haverá um período de transição que se estende até 2027. O prazo final para ter a CIN para pedir um novo benefício ou para manter/renovar um benefício existente é 1º de janeiro de 2028.
O que muda para novos pedidos de benefícios?
O INSS exige biometria para aposentadorias e BPC. O que muda para novos pedidos de benefícios com biometria é a necessidade de ter o registro biométrico já a partir de 21 de novembro de 2025, com exceções temporárias para alguns programas.
O governo federal optou por prazos longos de implementação justamente para evitar a exclusão, pois cerca de 11 milhões dos 68 milhões de beneficiários dos principais programas sociais federais ainda não têm qualquer registro biométrico. Por outro lado, 84% dos beneficiários já possuem a biometria cadastrada em alguma base oficial.
Quem está dispensado do cadastro biométrico INSS?
A regra prevê diversas dispensas do cadastro biométrico INSS novos pedidos Brasil, especialmente para grupos que têm dificuldades de deslocamento ou que solicitam benefícios de curta duração.
Estão dispensados do cadastro biométrico:
- Pessoas com mais de 80 anos.
- Migrantes, refugiados e apátridas.
- Residentes no exterior.
- Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde ou deficiência (mediante comprovação médica).
- Moradores de áreas de difícil acesso.
Além disso, pessoas que requererem salário maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte estão dispensadas da biometria no prazo inicial, assim como quem integra o Bolsa Família (até 30 de abril de 2026), seguro-desemprego e abono salarial.
O cronograma de implementação da biometria obrigatória para benefícios previdenciários estabelece marcos importantes:
- A partir de 1º de maio de 2026, quem não tiver biometria cadastrada em nenhuma base e for pedir um novo benefício, precisará ter a CIN.
- A partir de 1º de janeiro de 2027, beneficiários precisarão ter alguma biometria tanto para renovação quanto para novas concessões. Caso não tenham, serão avisados e precisarão providenciar a CIN.

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