Foi aprovado nesta quarta-feira (10), na comissão mista, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) apresentado pelo deputado Dr Francisco (PT-PI) sobre a Medida Provisória do Bolsa Família. O PLV é a opção do relator quando o texto original da MP é alterado. Em seu parecer, o relator aceitou 44 das 257 emendas apresentadas por deputados e senadores à Medida e manteve a maior parte do texto original, enviado pelo Governo Federal ao Congresso. Agora, o PLV irá a plenário para votação na Câmara e no Senado.
Entre as principais alterações aprovadas estão o acréscimo de 50 reais no benefício para lactantes (mães que estão amamentando); a permissão para que famílias de pescadores artesanais beneficiários Programa continuem a receber Bolsa família no período em que recebem o seguro-defeso; possibilidade de contrair empréstimo consignado pelos que recebem Benefício de Prestação Continuada; a inclusão do Auxílio Gás; determinação de que o reajuste dos benefícios do Programa Bolsa Família e do valor referente à linha de pobreza (R$ 218,00) seja feito, no máximo, a cada 2 anos e proíbe a redução dos valores.
O deputado Dr Francisco ficou satisfeito com o resultado do trabalho. “Agradeço a todos que contribuíram para a discussão e aprimoramento do texto, a participação de todos os membros da comissão, dos parlamentares no processo de aperfeiçoar a Medida Provisória”, disse o relator.
Confira as alterações feitas no texto da Medida Provisória:
- famílias de pescadores que são elegíveis para Programa Bolsa Família não sofrerão mais suspensão do benefício durante o período do seguro defeso, aplicável a partir de 2024;
- inclui lactantes (mães que estão amamentando) para recebimento do benefício variável familiar, no valor de R$ 50;
- concede Adicional Complementar do Programa Auxílio Gás;
- determina que o reajuste dos benefícios do Programa Bolsa Família e do valor referente à linha de pobreza (R$ 218,00) seja feito, no máximo, a cada 2 anos e proíbe a redução dos valores;
- permite empréstimo consignado aos beneficiários do BPC/LOAS, com limite fixado em 35% do valor dos benefícios, sendo 30% destinados exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis e 5% destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício;
- estabelece que as agências financeiras oficiais de fomento desenvolverão, de forma integrada e articulada, instrumentos de crédito específicos para a inclusão produtiva das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
- autoriza a Caixa Econômica a subcontratar, para efeitos de pagamento do Bolsa Família, rede de unidades atuantes como arranjos digitais;
- adota ações que ampliem o diálogo da gestão do Programa com as famílias beneficiárias e com a rede que lhes presta atendimento, facilitando o acesso a informações, orientações e normas aplicáveis, bem como a disponibilização de sistemas de informação online, canais nas redes sociais, páginas governamentais na internet, entre outros meios.