Uma mulher identificada como Cristiane vai receber R$ 5 mil de indenização por danos morais da empresa de transporte Borborema, condenada pela Justiça de Pernambuco depois que ela se machucou dentro de um ônibus da linha 024, no Recife. A decisão, proferida ontem pela 1ª Turma Justiça Eficiente do I Colégio Recursal da capital, reverteu uma sentença anterior que havia negado o pedido.
Como a passageira foi ferida e o que a Justiça decidiu sobre a indenização no ônibus em Recife
O acidente aconteceu em 31 de março de 2022, na Avenida Mascarenhas de Moraes, na Zona Sul do Recife. O motorista freou o veículo para evitar bater em outro carro. Cristiane, que estava próxima à catraca, perdeu o equilíbrio e bateu as costas em uma barra de ferro. O Corpo de Bombeiros socorreu a mulher e a levou à Unidade de Pronto-Atendimento da Imbiribeira, onde o atendimento médico registrou contusões e dores nas regiões cervical e lombar. Ela ficou em observação por duas horas.
Em janeiro de 2025, o juiz do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital julgou os pedidos improcedentes. Cristiane recorreu. O colegiado, então, reformou a sentença por unanimidade.
O juiz relator Eurico Brandão de Barros Correia entendeu que empresas de transporte coletivo respondem objetivamente pelos danos causados a passageiros — ou seja, independentemente de culpa. Os magistrados rejeitaram o argumento da Borborema de que a manobra havia sido provocada por outro motorista. Segundo o colegiado, esse tipo de situação faz parte dos riscos da atividade de transporte e não afasta a responsabilidade da empresa, com base no artigo 735 do Código Civil.
A defesa da empresa também alegou que a própria passageira teria contribuído para o acidente, argumento que igualmente não foi acolhido pelo tribunal. Não ficou demonstrado, para os magistrados, que houve culpa exclusiva de Cristiane.

