Famílias maranhenses que precisam fazer inventário em cartório no Maranhão não precisam mais pagar o imposto sobre herança antes de concluir o processo. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retirou, por decisão unânime, a exigência de pagamento antecipado do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) como condição para lavrar a escritura extrajudicial.
A mudança atende a pedido do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e altera o artigo 15 da Resolução CNJ nº 35, de 2007, que regulamentou os inventários em Cartórios de Notas.
O tributo continua sendo devido. O que muda é que o pagamento deixa de ser uma condição anterior à lavratura da escritura. O tabelião deve registrar na escritura a ciência das obrigações tributárias e comunicar o Fisco sobre a lavratura em até cinco dias.
Maxwell Franco, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Maranhão (CNB/MA), explicou o alcance da decisão: “A medida amplia o acesso ao inventário extrajudicial e evita que famílias sejam obrigadas a manter os bens em situação de indefinição apenas porque não conseguiram antecipar o ITCMD. O tributo continua devido, mas deixa de atuar como uma condição anterior à lavratura da escritura.”
Inventários em cartório crescem 275% no Maranhão desde 2007
A decisão do CNJ chega em um momento de expansão dos inventários extrajudiciais no estado. Desde que a legislação permitiu esse tipo de procedimento, em 2007, o Maranhão contabilizou 16.725 escrituras de inventário em Cartórios de Notas. Naquele primeiro ano, foram 358 atos — número que cresceu 275% ao longo do período. Em 2025, os cartórios registraram 1.339 inventários, o maior volume anual da série.
O inventário em Cartório de Notas é feito por escritura pública e não depende de homologação judicial. O procedimento pode ser solicitado em qualquer cartório escolhido pelos interessados e pode ser feito de forma presencial ou pela plataforma e-Notariado. A assistência de advogado ou defensor público é obrigatória.
Alíquotas do ITCMD no Maranhão
No Maranhão, o ITCMD incide com alíquota progressiva de 3% a 7% sobre heranças e de 1% a 7% sobre doações.

Com informações do O Imparcial.
