Maranhão

CNJ retira exigência de pagamento antecipado e famílias podem concluir inventário em cartório no Maranhão

CNJ retira exigência de pagamento antecipado do ITCMD e famílias maranhenses podem concluir inventário em cartório antes de quitar o imposto.

Famílias maranhenses que precisam fazer inventário em cartório no Maranhão não precisam mais pagar o imposto sobre herança antes de concluir o processo. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retirou, por decisão unânime, a exigência de pagamento antecipado do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) como condição para lavrar a escritura extrajudicial.

A mudança atende a pedido do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e altera o artigo 15 da Resolução CNJ nº 35, de 2007, que regulamentou os inventários em Cartórios de Notas.

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O tributo continua sendo devido. O que muda é que o pagamento deixa de ser uma condição anterior à lavratura da escritura. O tabelião deve registrar na escritura a ciência das obrigações tributárias e comunicar o Fisco sobre a lavratura em até cinco dias.

Maxwell Franco, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Maranhão (CNB/MA), explicou o alcance da decisão: “A medida amplia o acesso ao inventário extrajudicial e evita que famílias sejam obrigadas a manter os bens em situação de indefinição apenas porque não conseguiram antecipar o ITCMD. O tributo continua devido, mas deixa de atuar como uma condição anterior à lavratura da escritura.”

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Inventários em cartório crescem 275% no Maranhão desde 2007

A decisão do CNJ chega em um momento de expansão dos inventários extrajudiciais no estado. Desde que a legislação permitiu esse tipo de procedimento, em 2007, o Maranhão contabilizou 16.725 escrituras de inventário em Cartórios de Notas. Naquele primeiro ano, foram 358 atos — número que cresceu 275% ao longo do período. Em 2025, os cartórios registraram 1.339 inventários, o maior volume anual da série.

O inventário em Cartório de Notas é feito por escritura pública e não depende de homologação judicial. O procedimento pode ser solicitado em qualquer cartório escolhido pelos interessados e pode ser feito de forma presencial ou pela plataforma e-Notariado. A assistência de advogado ou defensor público é obrigatória.

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Alíquotas do ITCMD no Maranhão

No Maranhão, o ITCMD incide com alíquota progressiva de 3% a 7% sobre heranças e de 1% a 7% sobre doações.

Inventário em cartório no maranhão sem itcmd antecipado: Documentos e casa simbolizam inventário em cartório Maranhão
Documentos, chave e maquete de casa ilustram o processo de inventário em cartório no Maranhão, facilitado pelo CNJ com a retirada da exigência de pagamento antecipado do imposto.

Com informações do O Imparcial.

Denison Duarte
Escrito por

Editor-Chefe do Somos Notícia - Jornalista formado pela Faculdade Estácio Ceut (2016), atua na cobertura de eventos no Médio Parnaíba desde 2008. Especialista em jornalismo local com foco em transparência e ética.

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