Quem precisa solicitar ou renovar benefícios no INSS terá de apresentar a Carteira de Identidade Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027 — mas só os cidadãos que não possuem cadastro biométrico em bases oficiais do governo federal. A Secretaria de Segurança Pública do Piauí divulgou as regras nesta sexta-feira (4).
Quando a Carteira de Identidade Nacional passa a ser exigida pelo INSS
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos fixou as regras por portaria. A partir de 2027, quem não tiver biometria registrada em nenhuma base federal precisará da CIN para acessar benefícios previdenciários. Um ano depois, em 1º de janeiro de 2028, o documento passa a ser o único aceito pelo INSS para essa finalidade — sem exceção.
Há, porém, uma janela de transição. Segundo o Instituto de Cidadania Digital, “para os usuários que já possuem algum documento com registro biométrico em bases oficiais do Governo Federal, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte ou Título de Eleitor, emitidos até 31 de dezembro de 2026, ainda será possível solicitar ou renovar benefícios do INSS durante o ano de 2027.”
Ou seja: CNH, passaporte e título de eleitor válidos e com biometria registrada garantem acesso ao INSS ao longo de 2027. A partir de 2028, apenas a CIN.
Como solicitar a Carteira de Identidade Nacional
A primeira via do documento é gratuita. Para obtê-la, o cidadão precisa reunir três documentos. O Instituto de Cidadania Digital detalhou: “Para solicitar o documento, é necessário apresentar a Certidão de Nascimento ou de Casamento, que não precisa estar atualizada, desde que esteja legível, não possua rasuras e não seja manuscrita; CPF; e comprovante de residência.”

