Dr. Francisco, deputado federal pelo Piauí, apresentou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 1832/26, que garante a redução da jornada de trabalho para mães de pessoas com deficiência — sem desconto no salário. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho e estende ao setor privado um direito que servidores públicos federais e estaduais já têm.
O projeto do parlamentar beneficia mulheres trabalhadoras que tenham filho, enteado, criança sob guarda judicial ou dependente com deficiência. Para ter acesso à redução de jornada para mães atípicas, a empregada precisará apresentar ao empregador uma avaliação biopsicossocial que comprove o diagnóstico e a necessidade de assistência. O percentual de redução será definido com base nessa mesma avaliação, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O que diz o texto do projeto
O PL 1832/26 propõe a inclusão do artigo 373-B na CLT. Veja o trecho central da proposta:
Art. 373-B. É direito da empregada que tenha filho, enteado, criança sob guarda judicial ou dependente pessoa com deficiência a redução da jornada de trabalho, independentemente de compensação de horário e sem redução proporcional do salário. § 1º Para usufruir da redução da jornada de trabalho, a empregada deverá apresentar ao empregador avaliação biopsicossocial que comprove o diagnóstico do filho, enteado, criança sob guarda judicial ou dependente pessoa com deficiência, bem como a necessidade de assistência pela empregada. § 2º O percentual de redução da jornada de trabalho será definido por meio de avaliação biopsicossocial, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
O texto também acrescenta inciso ao artigo 373-A da CLT, que passa a proibir expressamente a demissão motivada pelo uso desse direito.
18,6 milhões de pessoas com deficiência no Brasil
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, o Brasil tem 18,6 milhões de pessoas com deficiência — o equivalente a 8,9% da população. Ao justificar o projeto, Dr. Francisco disse que o dado “revela a urgência de legislações que atendam as demandas desse segmento da população, sobretudo, as mães atípicas que têm emprego e são cuidadoras de pessoas com deficiência, que precisam da presença dos pais ou responsáveis para acompanhamento a terapias, consultas exames e atividades de reabilitação em casa”.
A CLT vigente, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, não traz previsão equivalente para trabalhadoras do setor privado. O PL entra em vigor na data de publicação, caso aprovado.
