A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que encerrou o litígio entre o Piauí e o Tocantins, vai alterar o mapa geográfico do Estado. Com o despacho, o Estado vai ganhar aproximadamente 200 mil hectares de terras, alterando demarcações de áreas. O procurador do Estado, Kildere Rone, considera uma decisão histórica.
O STF anulou a carta do IBGE e aceitou integralmente o levantamento geográfico do Exército, que fixou com precisão o divisor de águas como o limite territorial entre os dois Estados.
“É uma decisão histórica que vai mudar o mapa do Estado. Os produtores de soja estavam angustiados e enfrentando conflitos de área com Tocantins. O que prevalece é a topografia do Exército”, disse o procurador.
Kildere ressalta que outra decisão importante no julgamento é que a região das Nascentes do rio Parnaíba pertence ao Estado do Piauí.
“É uma notícia que nos alegra é que essa área que abrange a bacia do rio Parnaíba, incluída as nascentes, que fica na chapada das mangabeiras, pertence ao Piauí”.
Ontem, em decisão unânime do Supremo Tribunal Federal encerrou o litígio entre Piauí, Tocantins, Bahia e Goiás a respeito de divisas entre os Estados. No caso específico de Piauí e Tocantins, foi considerado que o laudo mais recente feito pelo Exército deve ser levado em consideração, ao invés da demarcação de 1980 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O procurador João Batista, presidente do Interpi (Instituto de Terras do Piauí), que trabalhou na ação desde o início, destacou os seguintes tópicos:
1- O limite territorial entre os dois Estados é o divisor de águas, fato não contestado pelo réu;
2- O IBGE reconhece por escrito que nunca realizou trabalhos de campo, a fim de fixar os limites territoriais dos dois estados;
3- O Estado de Tocantins não contestou a escolha do perito, nem a metodologia de trabalho a ser utilizada na perícia técnica;
4- A perícia foi realizada em campo, com a mais alta tecnologia em geodésia;
5- O resultado da perícia do Exército Brasileiro é o que o Piauí pede seja homologado pelo STF;
6- Os precedentes do STF em casos análogos são todos no sentido de acolher o resultado da perícia técnica, semelhante ao caso Mato Grosso x Pará.
Na sentença, João Batista ressalta que na decisão o STF determina que o Exército entre em campo para delimitar os limites entre os dois Estados.
Fonte:Cidade Verde
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