A Lei Remição pela leitura – sancionada pelo governador do Maranhão, Flávio Dino(PCdoB), que garantia a redução da pena a presos que lessem a Bíblia Sagrada foi suspensa pelo desembargador José Jorge Figueiredo.
A decisão é liminar e referente ao dia 12 de janeiro deste ano, ficando suspensa até a decisão final de um grupo de desembargadores no Tribunal de Justiça do Maranhão.
O desembargador José Jorge decidiu pela suspensão em atendimento a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que argumenta que a Lei era inconstitucional por ferir a laicidade do Estado.
A ação do Procurador-Geral de Justiça do Maranhão, Eduardo Jorge Hiluy, considera que a Lei não deveria ter sido criada pelo Poder Legislativo, mas pelo Governo do Estado.
A deputada Mical Damasceno (PTB) é a autora da Lei, que foi batizada como ‘remição pela leitura’. A aprovação foi por unanimidade de votos em agosto de 2020 em sessão ordinária na Assembleia Legislativa do Maranhão.
A Lei determina ainda a obrigatoriedade da Bíblia no acervo de todos os estabelecimentos penais do Maranhão, onde a sua leitura também contará para a redução da pena.
Remição pela leitura | agente de trasformação
“A Bíblia sempre foi agente de transformação na vida das pessoas. Ela é o nosso alicerce, servindo de base, inclusive, para muitas constituições democráticas, à exemplo da nossa Carta Magna de 1988. O Evangelho de Cristo e a ministração da Palavra têm feito a diferença na vida de muitos detentos, por meio do trabalho missionário que é feito nos presídios”, justificou a deputada, na época.
A remição pela leitura, segundo a Lei, permite que o preso já condenado, a cada leitura de uma obra tenha reduzida quatro dias de pena da sua condenação, possuindo o limite de 12 obras por ano.
